IMT, 26 de Abril de 2022 - Datas de Revalidação da Carta de Condução
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IMT, 26 de Abril de 2022 - Datas de Revalidação da Carta de Condução
Em função de alterações legislativas em 2008 e em 2012, a data de revalidação da carta de condução poderá ser diferente da que está prevista no título de condução.
Em Portugal há cerca de 6 477 245 condutores com titulo de condução válido e registam-se anualmente uma média de 700 000 revalidações por ano.
Os condutores que não revalidaram, em 2021, a carta aos 50 anos (cerca de 44 566), podem revalidar sem obrigatoriedade de formação ou exame até dois anos, contados do fim da validade da carta de condução.
A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades indicadas AQUI e AQUI, para as diferentes categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento e pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título.
Assim, os condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas devem:
Revalidar pela 1ª vez a carta aos 50 anos quando habilitados antes de 02 de janeiro de 2013;
Revalidar pela 1ª vez a carta na data que consta averbada no título de condução quando habilitados a partir de 02 de janeiro de 2013;
Revalidar pela 1ª vez a carta 15 anos após a data da habilitação e de 15 em 15 anos até perfazer os 60 anos quando habilitados a partir de 30 de julho de 2016.
Os condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem:
Revalidar pela 1ª vez aos 40 anos, quando habilitados antes de 2 de janeiro de 2013;
Revalidar pela 1ª vez na data que consta do documento, quando habilitados depois de 2 de janeiro de 2013;
Revalidar pela 1ª vez na data cinco anos a da habilitação e de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos, quando habilitados após 30 de julho de 2016.
A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não se incorrer nas seguintes situações:
Se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária;
Se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática;
Se deixar passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática.
Os condutores podem consultar a validade de cada categoria da carta de condução, que corresponde às datas de revalidação, na plataforma IMTonline na área de condutores e podem ainda revalidar a carta na plataforma com um desconto de 10%, ou presencialmente num balcão do IMT, Espaço do Cidadão ou junto de um Parceiro do IMT.
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/DatasdeRevalidacaodaCartadeConducao.aspx
Em Portugal há cerca de 6 477 245 condutores com titulo de condução válido e registam-se anualmente uma média de 700 000 revalidações por ano.
Os condutores que não revalidaram, em 2021, a carta aos 50 anos (cerca de 44 566), podem revalidar sem obrigatoriedade de formação ou exame até dois anos, contados do fim da validade da carta de condução.
A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades indicadas AQUI e AQUI, para as diferentes categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento e pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título.
Assim, os condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas devem:
Revalidar pela 1ª vez a carta aos 50 anos quando habilitados antes de 02 de janeiro de 2013;
Revalidar pela 1ª vez a carta na data que consta averbada no título de condução quando habilitados a partir de 02 de janeiro de 2013;
Revalidar pela 1ª vez a carta 15 anos após a data da habilitação e de 15 em 15 anos até perfazer os 60 anos quando habilitados a partir de 30 de julho de 2016.
Os condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem:
Revalidar pela 1ª vez aos 40 anos, quando habilitados antes de 2 de janeiro de 2013;
Revalidar pela 1ª vez na data que consta do documento, quando habilitados depois de 2 de janeiro de 2013;
Revalidar pela 1ª vez na data cinco anos a da habilitação e de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos, quando habilitados após 30 de julho de 2016.
A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não se incorrer nas seguintes situações:
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Se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática;
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