IMT lança plataforma de consulta de dados da Carta de Condução e simplifica Processo de Revalidação
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IMT lança plataforma de consulta de dados da Carta de Condução e simplifica Processo de Revalidação
1 de Agosto de 2023
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) lança esta terça-feira a plataforma “A Minha Carta de Condução” que, numa primeira fase, permite aos condutores a consulta da validade de cada uma das categorias averbadas no título de condução, indica o momento a partir do qual devem proceder à revalidação e permite-lhes iniciar de imediato o processo.
Esta ferramenta está disponível em aminhacartadeconducao.imt-ip.pt e pretende-se que, numa segunda fase de desenvolvimento, venha a incluir novas funcionalidades de consulta e registo, como por exemplo: a consulta dos pontos da Carta de Condução, a desenvolver em estreita articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ou o pedido de certidão de autenticidade da Carta de Condução para troca de título de condução no estrangeiro, entre outras.
A plataforma A Minha Carta de Condução surge no dia da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 63/2023, de 31 de julho, que cria o Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC), e junta-se, desta forma, a mais uma medida desenvolvida com o objetivo de simplificar o processo de revalidação e de esclarecer os condutores habilitados antes de 1 de janeiro de 2008 acerca da validade correta da Carta de Condução, visto que, nestas situações, a data impressa no documento é anterior à alteração legislativa que veio implementar a obrigatoriedade de revalidação aos 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos.
Apesar de todas as campanhas de informação e sensibilização promovidas, ainda se verifica que alguns condutores não revalidaram os seus títulos de condução no prazo estabelecido na lei. Uma lacuna que este Regime Extraordinário vem colmatar ao permitir aos condutores com título de condução caducado por via legal, há mais de dois anos, de procederem à sua revalidação sem submissão a exame especial. Para o efeito, o IMT preparou também uma página dedicada ao tema, onde pretende esclarecer o máximo de dúvidas dos condutores e onde dá acesso a um formulário online para que aqueles que se enquadrem neste novo Regime Especial possam submeter, de forma simples e rápida, o pedido de revalidação.
Mais informações sobre o RERTC
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/PlataformadeconsultadedadosdaCC.aspxEsta ferramenta está disponível em aminhacartadeconducao.imt-ip.pt e pretende-se que, numa segunda fase de desenvolvimento, venha a incluir novas funcionalidades de consulta e registo, como por exemplo: a consulta dos pontos da Carta de Condução, a desenvolver em estreita articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ou o pedido de certidão de autenticidade da Carta de Condução para troca de título de condução no estrangeiro, entre outras.
A plataforma A Minha Carta de Condução surge no dia da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 63/2023, de 31 de julho, que cria o Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC), e junta-se, desta forma, a mais uma medida desenvolvida com o objetivo de simplificar o processo de revalidação e de esclarecer os condutores habilitados antes de 1 de janeiro de 2008 acerca da validade correta da Carta de Condução, visto que, nestas situações, a data impressa no documento é anterior à alteração legislativa que veio implementar a obrigatoriedade de revalidação aos 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos.
Apesar de todas as campanhas de informação e sensibilização promovidas, ainda se verifica que alguns condutores não revalidaram os seus títulos de condução no prazo estabelecido na lei. Uma lacuna que este Regime Extraordinário vem colmatar ao permitir aos condutores com título de condução caducado por via legal, há mais de dois anos, de procederem à sua revalidação sem submissão a exame especial. Para o efeito, o IMT preparou também uma página dedicada ao tema, onde pretende esclarecer o máximo de dúvidas dos condutores e onde dá acesso a um formulário online para que aqueles que se enquadrem neste novo Regime Especial possam submeter, de forma simples e rápida, o pedido de revalidação.
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