A partir de hoje já pode entregar a sua declaração de IRS
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A partir de hoje já pode entregar a sua declaração de IRS
Campanha de IRS relativa aos rendimentos obtidos no ano passado arrancou esta segunda-feira. Tem até 30 de junho para declarar às Finanças quanto ganhou em 2023.
A partir desta segunda-feira, a generalidade dos contribuintes portugueses terão de submeter à Autoridade Tributária (AT) a declaração de rendimentos do respetivo agregado familiar. Esta campanha anual de IRS diz respeito aos rendimentos obtidos em 2023 e permitirá ao Estado acertar contas com os cidadãos.
“Os contribuintes que precisem de apoio ou de esclarecer dúvidas podem recorrer aos vários meios de atendimento da AT, como o e-balcão ou o Centro de Atendimento Telefónico da AT (217 206 707). A AT disponibiliza também atendimento presencial nos Serviços de Finanças, podendo o agendamento ser feito através do Portal das Finanças ou do Centro de Atendimento Telefónico da AT. Recomenda-se que os contribuintes que optem pelo atendimento presencial façam agendamento prévio”, informou o Ministério das Finanças esta segunda-feira, num comunicado.
Como vem sendo habitual, a campanha anual de IRS deste ano decorre de 1 de abril a 30 de junho, o prazo regular para que todos os contribuintes singulares submetam no Portal das Finanças a respetiva declaração de rendimentos, assim como os anexos correspondentes relativos ao modelo 3.
No ano passado, foram submetidas quase seis milhões de declarações de IRS no mesmo prazo, avançou o Ministério das Finanças em julho de 2023, após concluída a campanha anterior.
Para entregar a declaração, os contribuintes devem autenticar-se no Portal das Finanças e dirigir-se à área referente ao IRS. Uma das formas mais rápidas de o fazer é digitar “IRS” na barra de pesquisas do portal e escolher, de seguida, a opção IRS. É nesse painel que poderão aceder à ferramenta de preenchimento da declaração ou ao IRS Automático.
Um número cada vez maior de contribuintes beneficiam do IRS Automático, uma medida que permite entregar uma primeira declaração em poucos cliques. Para tal, a Autoridade Tributária recorre aos dados dos contribuintes de que já tem acesso. Mas isso não retira a cada pessoa a responsabilidade de confirmar se os seus dados estão corretos.
Em 2023, na campanha referente aos rendimentos obtidos em 2022, três em cada dez declarações de IRS foram entregues de forma automática. Mas nem toda a gente o pode fazer, pois o programa informático da Autoridade Tributária ainda não suporta certos tipos de rendimentos, como as mais-valias com a venda de ações.
Mas este ano, o IRS automático foi alargado a subscritores de certificados de reforma da Segurança Social, vulgarmente chamado de PPR do Estado, opção que já existe desde 2019 para os contribuintes com aplicações em planos de poupança reforma (PPR) privados.
A entrega da declaração de IRS é obrigatória para a generalidade dos contribuintes fiscais, pois o imposto sobre o rendimento é progressivo. Significa que só pode ser calculado no ano seguinte, visto que é preciso ter em conta todos os rendimentos obtidos desde 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Por exemplo, no caso dos contribuintes com rendimentos do trabalho por conta de outrem, as empresas empregadoras vão fazendo retenção de uma parcela, a título de adiantamento do imposto, nos 12 meses do ano. Esse valor está tabelado nas chamadas tabelas de retenção na fonte.
Por isso, após cada ano, é necessário calcular o montante final do imposto e compará-lo com o que o contribuinte já pagou por via dessa retenção.
Se o montante a cobrar for superior ao que o contribuinte já pagou, é emitida uma nota de cobrança para que seja pago o valor em falta. Se, pelo contrário, o contribuinte já entregou mais ao Estado do que o valor do IRS devido, o Fisco emite o reembolso do valor pago a mais ao longo do ano anterior.
Caso o contribuinte tenha entregado todo o valor do IRS, ou caso não preencha os requisitos para pagar IRS, não é cobrado nem reembolsado qualquer valor. De salientar que se o valor a reembolsar for inferior a 10 euros, o Fisco não o devolve, tal como também não cobra IRS até 25 euros.
Este será o primeiro ano em que o Fisco cobrará IRS sobre as mais-valias obtidas com a venda de criptoativos, como as criptomoedas, nos casos em que foram detidas pelos contribuintes por um prazo inferior a um ano. Criptoativos detidos por mais de um ano estão isentos de tributação.
Para além disso, será o primeiro ano em que será obrigatório o englobamento de mais-valias geradas pela venda de ativos como ações, detidos há menos de um ano, quando o sujeito passivo em causa tiver rendimentos muito elevados, enquadrados no último escalão do IRS, isto é, com ganhos anuais superiores a 78.834 euros. Ou seja, o lucro obtido com a alienação daqueles ativos mobiliários “deixam de ser tributados à taxa autónoma de 28% ou de 35%, no caso de paraísos fiscais, para pagar a taxa máxima do imposto: 48%.
O englobamento obrigatório das mais-valias de curto prazo, designadas de “especulativas”, que tem de ser reportado no anexo G da declaração de IRS, foi uma medida aprovada no Orçamento do Estado para 2022, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, tendo agora tradução na obrigação declarativa deste ano, que se refere aos rendimentos do ano passado.
https://eco.sapo.pt/2024/04/01/a-partir-de-hoje-ja-pode-entregar-a-sua-declaracao-de-irs/
A partir desta segunda-feira, a generalidade dos contribuintes portugueses terão de submeter à Autoridade Tributária (AT) a declaração de rendimentos do respetivo agregado familiar. Esta campanha anual de IRS diz respeito aos rendimentos obtidos em 2023 e permitirá ao Estado acertar contas com os cidadãos.
“Os contribuintes que precisem de apoio ou de esclarecer dúvidas podem recorrer aos vários meios de atendimento da AT, como o e-balcão ou o Centro de Atendimento Telefónico da AT (217 206 707). A AT disponibiliza também atendimento presencial nos Serviços de Finanças, podendo o agendamento ser feito através do Portal das Finanças ou do Centro de Atendimento Telefónico da AT. Recomenda-se que os contribuintes que optem pelo atendimento presencial façam agendamento prévio”, informou o Ministério das Finanças esta segunda-feira, num comunicado.
Como vem sendo habitual, a campanha anual de IRS deste ano decorre de 1 de abril a 30 de junho, o prazo regular para que todos os contribuintes singulares submetam no Portal das Finanças a respetiva declaração de rendimentos, assim como os anexos correspondentes relativos ao modelo 3.
No ano passado, foram submetidas quase seis milhões de declarações de IRS no mesmo prazo, avançou o Ministério das Finanças em julho de 2023, após concluída a campanha anterior.
Para entregar a declaração, os contribuintes devem autenticar-se no Portal das Finanças e dirigir-se à área referente ao IRS. Uma das formas mais rápidas de o fazer é digitar “IRS” na barra de pesquisas do portal e escolher, de seguida, a opção IRS. É nesse painel que poderão aceder à ferramenta de preenchimento da declaração ou ao IRS Automático.
Um número cada vez maior de contribuintes beneficiam do IRS Automático, uma medida que permite entregar uma primeira declaração em poucos cliques. Para tal, a Autoridade Tributária recorre aos dados dos contribuintes de que já tem acesso. Mas isso não retira a cada pessoa a responsabilidade de confirmar se os seus dados estão corretos.
Em 2023, na campanha referente aos rendimentos obtidos em 2022, três em cada dez declarações de IRS foram entregues de forma automática. Mas nem toda a gente o pode fazer, pois o programa informático da Autoridade Tributária ainda não suporta certos tipos de rendimentos, como as mais-valias com a venda de ações.
Mas este ano, o IRS automático foi alargado a subscritores de certificados de reforma da Segurança Social, vulgarmente chamado de PPR do Estado, opção que já existe desde 2019 para os contribuintes com aplicações em planos de poupança reforma (PPR) privados.
A entrega da declaração de IRS é obrigatória para a generalidade dos contribuintes fiscais, pois o imposto sobre o rendimento é progressivo. Significa que só pode ser calculado no ano seguinte, visto que é preciso ter em conta todos os rendimentos obtidos desde 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Por exemplo, no caso dos contribuintes com rendimentos do trabalho por conta de outrem, as empresas empregadoras vão fazendo retenção de uma parcela, a título de adiantamento do imposto, nos 12 meses do ano. Esse valor está tabelado nas chamadas tabelas de retenção na fonte.
Por isso, após cada ano, é necessário calcular o montante final do imposto e compará-lo com o que o contribuinte já pagou por via dessa retenção.
Se o montante a cobrar for superior ao que o contribuinte já pagou, é emitida uma nota de cobrança para que seja pago o valor em falta. Se, pelo contrário, o contribuinte já entregou mais ao Estado do que o valor do IRS devido, o Fisco emite o reembolso do valor pago a mais ao longo do ano anterior.
Caso o contribuinte tenha entregado todo o valor do IRS, ou caso não preencha os requisitos para pagar IRS, não é cobrado nem reembolsado qualquer valor. De salientar que se o valor a reembolsar for inferior a 10 euros, o Fisco não o devolve, tal como também não cobra IRS até 25 euros.
Este será o primeiro ano em que o Fisco cobrará IRS sobre as mais-valias obtidas com a venda de criptoativos, como as criptomoedas, nos casos em que foram detidas pelos contribuintes por um prazo inferior a um ano. Criptoativos detidos por mais de um ano estão isentos de tributação.
Para além disso, será o primeiro ano em que será obrigatório o englobamento de mais-valias geradas pela venda de ativos como ações, detidos há menos de um ano, quando o sujeito passivo em causa tiver rendimentos muito elevados, enquadrados no último escalão do IRS, isto é, com ganhos anuais superiores a 78.834 euros. Ou seja, o lucro obtido com a alienação daqueles ativos mobiliários “deixam de ser tributados à taxa autónoma de 28% ou de 35%, no caso de paraísos fiscais, para pagar a taxa máxima do imposto: 48%.
O englobamento obrigatório das mais-valias de curto prazo, designadas de “especulativas”, que tem de ser reportado no anexo G da declaração de IRS, foi uma medida aprovada no Orçamento do Estado para 2022, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, tendo agora tradução na obrigação declarativa deste ano, que se refere aos rendimentos do ano passado.
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