Parecer sobre o Artigo 143 do EMGNR

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Mensagem por иuησ Qua 29 Dez 2010, 13:02

"Artigo 143.º
Documento de promoção e graduação
1- O documento legal de promoção ou de graduação do militar da Guarda reveste a forma de:
a) Decreto do Presidente da República, após aprovação do membro do Governo responsável pela área da
administração interna, na promoção a oficial general e de oficiais generais;
b) Despacho do comandante-geral na promoção de oficiais até ao posto de coronel, na promoção de sargentos e na promoção de guardas, excepto nas promoções por distinção, as quais se processam por portaria do membro do
Governo responsável pela área da administração interna.
2- O documento de promoção ou de graduação deve conter menção expressa da data a partir da qual são devidos os vencimentos do novo posto, a qual coincide com a data da respectiva antiguidade, salvo no caso da antecipação desta, em que os vencimentos são devidos a partir da data a fixar no respectivo diploma.
3- A promoção ou graduação é publicada no Diário da República e transcrita na Ordem à Guarda e nas ordens de serviço das unidades."

Vamos então ao que interessa.

Após analise do artigo em questão com dois advogados, os mesmos são unânimes quanto ao entendimento do mesmo. Ou seja, com diz o nº2 do artigo "o vencimento coincide com a antiguidade".

Como tal, já adivinhando uma nova luta futura, quando a GNR resolver promover os GP, certamente incluirá retroactivos desde 01JAN2010, data em que entrou em vigor o estatuto, indo contra descrito no referido artigo.

Como exemplo pratico, e interpretando o artigo tal como ele é, o pessoal de 2000 tem a antiguidade de JUN2009, o pessoal de 1999 te a antiguidade desde JUL2008 e por ai adiante. Haverá retroactividade da lei, pois o estatuto assim o permite e descreve.

Este será um assunto que vai ficar em "banho maria" porque primeiro terá que se efectivar as promoções, e ver o resultante monetário delas, depois, logo vemos o que fazer e como o fazer.



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Mensagem por Lynx Qua 29 Dez 2010, 13:05

correcto e afirmativo camarada.
tambem sou da mesma opinião.
agora so falta mesmo a promoção
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Mensagem por AguiAzul Qua 29 Dez 2010, 15:55

Camarada, sem menosprezar o que atrás expôs e muito bem, gostaria de saber se pediu um parecer a dois advogados ou se simplesmente falou com eles, pois um parecer tem um valor jurídico diferente de uma simples conversa de café ou opinião pessoal de quem a diz.Exemplo de um parecer jurídico base
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Mensagem por Santos-Pika Qua 29 Dez 2010, 16:45

Está bem explicito no novo estatuto, fizeram questão de colocar o Artº294º nas disposições transitórias e tudo, portanto não me restao quaisquer duvidas.

Obrigado Nuno, segundo reparei ninguém estava a reparar nesta questão e apenas se falava em 01Janeiro2010, para os que criticam os dirigentes da APG, hora aqui está a prova que não andam a dormir e fazem as coisas com cabeça.
Muito Obrigado Nuno.
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Mensagem por redebaia Qua 29 Dez 2010, 17:53

Como exemplo pratico, e interpretando o artigo tal como ele é, o pessoal de 2000 tem a antiguidade de JUN2009, o pessoal de 1999 te a antiguidade desde JUL2008 e por ai adiante. Haverá retroactividade da lei, pois o estatuto assim o permite e descreve.

Não sei se será bem assim. Dado que o novo Estatuto, apenas entrou em vigor em Jan10, por tal facto, em 2009 e 2008, ainda "não existia" a categoria de Guarda Principal, por isso mesmo não pode existir uma antiguidade como foi dada no exemplo.
A data de antiguidade será igual para todos, posteriormente aplicar-se-á o EMGNR, no que concerne à antiguidade.
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Mensagem por иuησ Qua 29 Dez 2010, 18:22

Não podes ter a mesma data de antiguidade sendo o Camarada de 2001 em relação a um Camarada de 1999, ou estarei enganado?

AguiAzul escreveu:Camarada, sem menosprezar o que atrás expôs e muito bem, gostaria de saber se pediu um parecer a dois advogados ou se simplesmente falou com eles, pois um parecer tem um valor jurídico diferente de uma simples conversa de café ou opinião pessoal de quem a diz.Exemplo de um parecer jurídico base

Eu efectuei o pedido a uns dias atrás. E como ontem tinha uma "consulta" marcada, aproveitei a ocasião e toquei no assunto. Quando vir o parecer, irei posta-lo aqui para não haver duvidas!

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Mensagem por Lynx Qua 29 Dez 2010, 20:57

força nuno Parecer sobre o Artigo 143 do EMGNR Smilies3
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