Dúvida - Conduzir sofrendo de varias perturbações psiquiátricas

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Mensagem por ashi99 Qui 07 Mar 2013, 11:29

Bom dia
Agradeço vossa ajuda para o seguinte caso:
O meu pai sofre de varias perturbações psiquiátricas incluindo demência e uma junta médica verificando que estava inapto para a condução notificou-o para entrega do titulo de condução mas ele continua a conduzir tendo já provocado muitos danos na própria viatura e em postes, mecos etc..
Temos medo que um dia atropele alguém ou sofra algum ferimento e já tentamos tudo para ele deixar de conduzir mas não conseguimos
Como devemos resolver esta situação? Podemos denunciar sem ele saber que fomos nós (familia) a fazê-lo para o seu próprio bem?
A quem devemos recorrer

Desde já o nosso muito obrigado pela ajuda
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Mensagem por matulão Qui 07 Mar 2013, 11:35

Essa situação é mto complexa, sabes o q eu fazia e tenho um amigo que já o fez, fez com q o o carro não trabalha-se e o mecanico dizia-lhe que tinha q aguardar q era uma peça q demorava mto tempo a chegar e assim foram adiando até ele se mentalizar....
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Mensagem por dragao Qui 07 Mar 2013, 13:14

Boa tarde ashi99, com todo o respeito merecido, vou dar a minha opinião no sentido de ajudar, ou pelo menos contribuir para que tente minimizar o problema que está atravessar.
1.º - Aconselhava o a dirigir-se à autoridade de saúde (Delegado de Saúde) da sua área de residência e expor ao pormenor o que realmente se passa com o seu pai.
2.º - Na eventualidade deste não tomar qualquer medida, aconselhava-o a deslocar-se ao Ministério Publico, e aí referir todos os passos já dados e o historial de saúde do seu pai, nomeadamente referir que este efetua a condução de um veículo colocando a integridade física e a de terceiros em perigo.
Pelas informações que presta, julgo que não existem quaisquer dúvidas para ser aplicada a lei n.º 36/98 de 24 de Julho, que lhe permite através das entidades competentes encaminhar o seu pai para o internamento compulsivo.






Artigo 2.º



Protecção e promoção da saúde mental

1 — A protecção da saúde mental efectiva-se através de medidas que contribuam para assegurar ou restabelecer o equilíbrio psíquico dos indivíduos, para favorecer o desenvolvimento das capacidades envolvidas na construção da personalidade e para promover a sua integração crítica no meio social em que vive.







Artigo 6.º



Âmbito de aplicação
1 — O presente capítulo regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica.



2 — O internamento voluntário não fica sujeito ao disposto neste capítulo, salvo quando um internado voluntariamente num estabelecimento se encontre na situação prevista nos artigos 12.o e 22.º







Artigo 7.º



Definições
Para efeitos do disposto no presente capítulo, considera-se:


a) Internamento compulsivo: internamento por decisão judicial do portador de anomalia psíquica grave;






Artigo 8.º



Princípios gerais
1 — O internamento compulsivo só pode ser determinado quando for a única forma de garantir a submissão a tratamento do
internado e finda logo que cessem os fundamentos que lhe deram causa.




2 — O internamento compulsivo só pode ser determinado se for proporcionado ao grau de perigo e ao bem jurídico em causa.





Internamento


Artigo 12.º


Pressupostos

1 — O portador de anomalia psíquica grave que crie, por força dela, uma situação de perigo para bens jurídicos, de relevante valor, próprios ou alheios, de natureza pessoal ou patrimonial, e recuse submeter-se ao necessário tratamento médico pode ser internado em estabelecimento adequado.



2 — Pode ainda ser internado o portador de anomalia psíquica grave que não possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento, quando a ausência de tratamento deteriore de forma acentuada o seu estado.





Artigo 13.º



Legitimidade
1 — Tem legitimidade para requerer o internamento compulsivo o representante legal do portador de anomalia psíquica, qualquer pessoa com legitimidade para requerer a sua interdição, as autoridades de saúde pública e o Ministério Público.


Depois desta informação, julgo que encontra aqui o inicio para solucionar o problema.

Espero e desejo que corra tudo bem.

Cumprimentos

Link da Lei 36/98 de 24 de Julho :
Lei n.º 36/98. D.R. n.º 169, Série I-A de 1998-07-24
Assembleia da República
Lei de Saúde Mental
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Mensagem por ashi99 Sex 08 Mar 2013, 09:23


Muito obrigado pela sua ajuda
Cumprimentos
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Mensagem por dragao Sex 08 Mar 2013, 09:39

Dúvida - Conduzir sofrendo de varias perturbações psiquiátricas  Smilies3Estamos aqui é para isso mesmo ashi99

Cumprimentos
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Mensagem por Gambuzino Sex 08 Mar 2013, 10:38

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Mensagem por moralez Sex 08 Mar 2013, 14:23

E, que tal, visto que está já documentado que ele tem esses problemas do foro psiquiátrico, os herdeiros assumirem a propriedade sobre o veículo?
Talvez demore mais tempo, mas é, sem dúvida, melhor que o internamento do pobre homem...
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