Dúvida - Conduzir sofrendo de varias perturbações psiquiátricas
Página 1 de 1 • Compartilhe
Dúvida - Conduzir sofrendo de varias perturbações psiquiátricas
Bom dia
Agradeço vossa ajuda para o seguinte caso:
O meu pai sofre de varias perturbações psiquiátricas incluindo demência e uma junta médica verificando que estava inapto para a condução notificou-o para entrega do titulo de condução mas ele continua a conduzir tendo já provocado muitos danos na própria viatura e em postes, mecos etc..
Temos medo que um dia atropele alguém ou sofra algum ferimento e já tentamos tudo para ele deixar de conduzir mas não conseguimos
Como devemos resolver esta situação? Podemos denunciar sem ele saber que fomos nós (familia) a fazê-lo para o seu próprio bem?
A quem devemos recorrer
Desde já o nosso muito obrigado pela ajuda
Agradeço vossa ajuda para o seguinte caso:
O meu pai sofre de varias perturbações psiquiátricas incluindo demência e uma junta médica verificando que estava inapto para a condução notificou-o para entrega do titulo de condução mas ele continua a conduzir tendo já provocado muitos danos na própria viatura e em postes, mecos etc..
Temos medo que um dia atropele alguém ou sofra algum ferimento e já tentamos tudo para ele deixar de conduzir mas não conseguimos
Como devemos resolver esta situação? Podemos denunciar sem ele saber que fomos nós (familia) a fazê-lo para o seu próprio bem?
A quem devemos recorrer
Desde já o nosso muito obrigado pela ajuda
ashi99- Guarda Provisório
-
Idade : 55
Profissão : vendedor
Nº de Mensagens : 3
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Dúvida - Conduzir sofrendo de varias perturbações psiquiátricas
Essa situação é mto complexa, sabes o q eu fazia e tenho um amigo que já o fez, fez com q o o carro não trabalha-se e o mecanico dizia-lhe que tinha q aguardar q era uma peça q demorava mto tempo a chegar e assim foram adiando até ele se mentalizar....
matulão- 1º Sargento
-
Idade : 49
Profissão : patrulheirissimo
Nº de Mensagens : 1151
Mensagem : Continua-se a verificar que hoje em dia as rotundas é que dão dinheiro com operações stop e a velha história do polícia perseguir o ladrão já deixou de ser cliché há muito.
Meu alistamento : 99/00
Re: Dúvida - Conduzir sofrendo de varias perturbações psiquiátricas
Boa tarde ashi99, com todo o respeito merecido, vou dar a minha opinião no sentido de ajudar, ou pelo menos contribuir para que tente minimizar o problema que está atravessar.
1.º - Aconselhava o a dirigir-se à autoridade de saúde (Delegado de Saúde) da sua área de residência e expor ao pormenor o que realmente se passa com o seu pai.
2.º - Na eventualidade deste não tomar qualquer medida, aconselhava-o a deslocar-se ao Ministério Publico, e aí referir todos os passos já dados e o historial de saúde do seu pai, nomeadamente referir que este efetua a condução de um veículo colocando a integridade física e a de terceiros em perigo.
Pelas informações que presta, julgo que não existem quaisquer dúvidas para ser aplicada a lei n.º 36/98 de 24 de Julho, que lhe permite através das entidades competentes encaminhar o seu pai para o internamento compulsivo.
1 — A protecção da saúde mental efectiva-se através de medidas que contribuam para assegurar ou restabelecer o equilíbrio psíquico dos indivíduos, para favorecer o desenvolvimento das capacidades envolvidas na construção da personalidade e para promover a sua integração crítica no meio social em que vive.
Artigo 6.º
Âmbito de aplicação1 — O presente capítulo regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica.
2 — O internamento voluntário não fica sujeito ao disposto neste capítulo, salvo quando um internado voluntariamente num estabelecimento se encontre na situação prevista nos artigos 12.o e 22.º
Artigo 7.º
DefiniçõesPara efeitos do disposto no presente capítulo, considera-se:
a) Internamento compulsivo: internamento por decisão judicial do portador de anomalia psíquica grave;
Artigo 8.º
Princípios gerais1 — O internamento compulsivo só pode ser determinado quando for a única forma de garantir a submissão a tratamento do
internado e finda logo que cessem os fundamentos que lhe deram causa.
2 — O internamento compulsivo só pode ser determinado se for proporcionado ao grau de perigo e ao bem jurídico em causa.
1 — O portador de anomalia psíquica grave que crie, por força dela, uma situação de perigo para bens jurídicos, de relevante valor, próprios ou alheios, de natureza pessoal ou patrimonial, e recuse submeter-se ao necessário tratamento médico pode ser internado em estabelecimento adequado.
2 — Pode ainda ser internado o portador de anomalia psíquica grave que não possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento, quando a ausência de tratamento deteriore de forma acentuada o seu estado.
Artigo 13.º
Legitimidade1 — Tem legitimidade para requerer o internamento compulsivo o representante legal do portador de anomalia psíquica, qualquer pessoa com legitimidade para requerer a sua interdição, as autoridades de saúde pública e o Ministério Público.
Depois desta informação, julgo que encontra aqui o inicio para solucionar o problema.
Espero e desejo que corra tudo bem.
Cumprimentos
Link da Lei 36/98 de 24 de Julho :
Lei n.º 36/98. D.R. n.º 169, Série I-A de 1998-07-24
Assembleia da República
Lei de Saúde Mental
1.º - Aconselhava o a dirigir-se à autoridade de saúde (Delegado de Saúde) da sua área de residência e expor ao pormenor o que realmente se passa com o seu pai.
2.º - Na eventualidade deste não tomar qualquer medida, aconselhava-o a deslocar-se ao Ministério Publico, e aí referir todos os passos já dados e o historial de saúde do seu pai, nomeadamente referir que este efetua a condução de um veículo colocando a integridade física e a de terceiros em perigo.
Pelas informações que presta, julgo que não existem quaisquer dúvidas para ser aplicada a lei n.º 36/98 de 24 de Julho, que lhe permite através das entidades competentes encaminhar o seu pai para o internamento compulsivo.
Artigo 2.º
Protecção e promoção da saúde mental
Protecção e promoção da saúde mental
1 — A protecção da saúde mental efectiva-se através de medidas que contribuam para assegurar ou restabelecer o equilíbrio psíquico dos indivíduos, para favorecer o desenvolvimento das capacidades envolvidas na construção da personalidade e para promover a sua integração crítica no meio social em que vive.
Artigo 6.º
Âmbito de aplicação
2 — O internamento voluntário não fica sujeito ao disposto neste capítulo, salvo quando um internado voluntariamente num estabelecimento se encontre na situação prevista nos artigos 12.o e 22.º
Artigo 7.º
Definições
a) Internamento compulsivo: internamento por decisão judicial do portador de anomalia psíquica grave;
Artigo 8.º
Princípios gerais
internado e finda logo que cessem os fundamentos que lhe deram causa.
2 — O internamento compulsivo só pode ser determinado se for proporcionado ao grau de perigo e ao bem jurídico em causa.
Internamento
Artigo 12.º
Pressupostos
Artigo 12.º
Pressupostos
1 — O portador de anomalia psíquica grave que crie, por força dela, uma situação de perigo para bens jurídicos, de relevante valor, próprios ou alheios, de natureza pessoal ou patrimonial, e recuse submeter-se ao necessário tratamento médico pode ser internado em estabelecimento adequado.
2 — Pode ainda ser internado o portador de anomalia psíquica grave que não possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento, quando a ausência de tratamento deteriore de forma acentuada o seu estado.
Artigo 13.º
Legitimidade
Depois desta informação, julgo que encontra aqui o inicio para solucionar o problema.
Espero e desejo que corra tudo bem.
Cumprimentos
Link da Lei 36/98 de 24 de Julho :
Lei n.º 36/98. D.R. n.º 169, Série I-A de 1998-07-24
Assembleia da República
Lei de Saúde Mental
_____________________________________________
Respeite as regras Fórum
Tópico das Apresentações
Acessos/Utilizadores especiais
Caso tenha dúvidas procure um Administrador/Moderador
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23264
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Re: Dúvida - Conduzir sofrendo de varias perturbações psiquiátricas
Muito obrigado pela sua ajuda
Cumprimentos
ashi99- Guarda Provisório
-
Idade : 55
Profissão : vendedor
Nº de Mensagens : 3
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Dúvida - Conduzir sofrendo de varias perturbações psiquiátricas
Estamos aqui é para isso mesmo ashi99
Cumprimentos
Cumprimentos
_____________________________________________
Respeite as regras Fórum
Tópico das Apresentações
Acessos/Utilizadores especiais
Caso tenha dúvidas procure um Administrador/Moderador
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23264
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Gambuzino- Cabo-Chefe
-
Idade : 48
Profissão : Golf November Rómeo
Nº de Mensagens : 241
Re: Dúvida - Conduzir sofrendo de varias perturbações psiquiátricas
E, que tal, visto que está já documentado que ele tem esses problemas do foro psiquiátrico, os herdeiros assumirem a propriedade sobre o veículo?
Talvez demore mais tempo, mas é, sem dúvida, melhor que o internamento do pobre homem...
Talvez demore mais tempo, mas é, sem dúvida, melhor que o internamento do pobre homem...
moralez- Moderador
-
Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7050
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Tópicos semelhantes
» Conduzir de chinelo no pé
» Pode ou não conduzir de chinelos ou em tronco nu?
» Polícias suspensos por dançar a conduzir
» Militar da GNR apanhado a conduzir sem carta
» Conduzir de chinelos, descalço, ou em tronco nu.
» Pode ou não conduzir de chinelos ou em tronco nu?
» Polícias suspensos por dançar a conduzir
» Militar da GNR apanhado a conduzir sem carta
» Conduzir de chinelos, descalço, ou em tronco nu.
Página 1 de 1
|
|
Ontem à(s) 22:20 por dragao
» Elementos da GNR e PSP em protesto - Dr.º Luís Marques Mendes. Os policias tem razão em protestar. As pretensões são justas e legitimas
Ontem à(s) 22:06 por dragao
» GNR ia sendo atropelado no despiste de piloto do Rally de Portugal em Arganil (com vídeo)
Sáb 11 maio 2024, 14:34 por dragao
» Fisco não cobra valores de IRS inferiores a 25 euros e não reembolsa menos de 10 euros
Ter 07 maio 2024, 13:31 por conchinha
» "Consternação". Marcelo lamenta morte de GNR em prova de esforço
Sáb 06 Abr 2024, 20:13 por dragao
» Militares da GNR vão a julgamento por não passar multa de estacionamento
Sex 05 Abr 2024, 23:11 por Ice
» IRS a entregar em 2024: como preencher passo a passo?
Qua 03 Abr 2024, 23:29 por smelly
» Polícias filmados a agredir jovens em Setúbal. PSP "instaurou processo"
Qua 03 Abr 2024, 20:40 por dragao
» A partir de hoje já pode entregar a sua declaração de IRS
Seg 01 Abr 2024, 14:56 por dragao
» Filho de líder do Comando Vermelho desafia GNR à saída de loja
Sáb 30 Mar 2024, 17:06 por dragao
» Centenas de GNR promovidos mas prejudicados
Qua 20 Mar 2024, 18:09 por zucatruca
» Suicídio dos elementos das Forças de Segurança
Seg 18 Mar 2024, 10:24 por micro_fz
» Governo aprovou a promoção de 1.850 efetivos na GNR
Sex 15 Mar 2024, 22:16 por filipemx
» Emissão de Carta de Condução – Nova funcionalidade disponível
Ter 12 Mar 2024, 10:46 por conchinha
» O que muda com as novas regras para terminar o Ensino Secundário?
Qui 07 Mar 2024, 18:18 por dragao