Decreto-Lei n.º 165/2014 - Explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras
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Decreto-Lei n.º 165/2014 - Explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras
Decreto-Lei n.º 165/2014 - Diário da República n.º 214/2014, Série I de 2014-11-0558752648
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo
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Re: Decreto-Lei n.º 165/2014 - Explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras
- Lei n.º 21/2016 - Diário da República n.º 137/2016, Série I de 2016-07-1974967215
Assembleia da República
Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro
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