Questão - Trânsito em sentido contrário numa rotunda
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Questão - Trânsito em sentido contrário numa rotunda
Muito se tem falado sobre a via a ocupar quando se circula dentro de uma rotunda. Com a entrada em vigor da lei 72/2013, trouxeram luz através do art.º 14-A - Rotundas:
Artigo 14.º-A (2) - Rotundas
1 - Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
Normalmente, as rotundas estão sinalizadas com o sinal vertical D4.
A doutrina diz:
O sinal D4 – rotunda - impõe ao condutor um regime de circulação, devendo a infração ser punida pelo artigo 16.º do CE., sendo a infração considerada como leve ao C.E.
Já a infração prevista na alínea b) do art.º 14-A do CE (Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita) é considerada como GRAVE ao C.E.
Posto isto, coloco a seguinte questão à consideração do Fórum:
- Que legislação aplicariam a um condutor, que não cumprisse o regime de circulação (condução em sentido contrário numa rotunda)!!!!
- Qual seria a manobra mais grave!!!!!
Artigo 14.º-A (2) - Rotundas
1 - Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
Normalmente, as rotundas estão sinalizadas com o sinal vertical D4.
A doutrina diz:
O sinal D4 – rotunda - impõe ao condutor um regime de circulação, devendo a infração ser punida pelo artigo 16.º do CE., sendo a infração considerada como leve ao C.E.
Já a infração prevista na alínea b) do art.º 14-A do CE (Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita) é considerada como GRAVE ao C.E.
Posto isto, coloco a seguinte questão à consideração do Fórum:
- Que legislação aplicariam a um condutor, que não cumprisse o regime de circulação (condução em sentido contrário numa rotunda)!!!!
- Qual seria a manobra mais grave!!!!!
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