Roubo de identidade é cada vez mais comum
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Roubo de identidade é cada vez mais comum
A usurpação da identidade é uma prática criminosa cada vez mais comum, diz a Comissão Nacional de Proteção de Dados, que elegeu 2016 o ano de combate ao roubo de identidade.
Sendo uma das prioridades para este ano a questão do roubo de identidade a CNPD vai promover ao longo do ano iniciativas preventivas, como por exemplo as relativas à utilização dos documentos de identificação, segundo um comunicado da Comissão divulgado esta quarta-feira, na véspera do Dia Europeu da Proteção de Dados.
Um dos casos mais frequentes é a cópia do cartão do cidadão, exigida em vários tipos de contratos e que não é legal.
Segundo o artigo quinto da lei 7/2007, lei do cartão do cidadão, é "interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária".
A mesma lei diz também que para comprovar a identidade de uma pessoa não é permitida "a retenção ou conservação do cartão do cidadão".
Avisa a CNPD que tem havido "um claro abuso na exigência de fotocópias ou de digitalização de documentos de identidade, assim como na divulgação de números de identificação em redes abertas, o qual exige uma intervenção urgente para proteger os cidadãos".
A CNPD alerta ainda que a difusão massiva de dados pessoais, designadamente a informação constante de documentos de identificação, "alimenta as tendências crescentes de roubo de identidade", o mesmo acontecendo pela "violação das regras de proteção de dados por insuficiência de medidas de segurança, técnicas e organizacionais".
Fonte: JN
Sendo uma das prioridades para este ano a questão do roubo de identidade a CNPD vai promover ao longo do ano iniciativas preventivas, como por exemplo as relativas à utilização dos documentos de identificação, segundo um comunicado da Comissão divulgado esta quarta-feira, na véspera do Dia Europeu da Proteção de Dados.
Um dos casos mais frequentes é a cópia do cartão do cidadão, exigida em vários tipos de contratos e que não é legal.
Segundo o artigo quinto da lei 7/2007, lei do cartão do cidadão, é "interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária".
A mesma lei diz também que para comprovar a identidade de uma pessoa não é permitida "a retenção ou conservação do cartão do cidadão".
Avisa a CNPD que tem havido "um claro abuso na exigência de fotocópias ou de digitalização de documentos de identidade, assim como na divulgação de números de identificação em redes abertas, o qual exige uma intervenção urgente para proteger os cidadãos".
A CNPD alerta ainda que a difusão massiva de dados pessoais, designadamente a informação constante de documentos de identificação, "alimenta as tendências crescentes de roubo de identidade", o mesmo acontecendo pela "violação das regras de proteção de dados por insuficiência de medidas de segurança, técnicas e organizacionais".
Fonte: JN
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