Animais deixam de ser “coisas”. Lei entra amanhã em vigor
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Animais deixam de ser “coisas”. Lei entra amanhã em vigor
O partido de André Silva propõe também seis alterações ao Regime Jurídico da Caça.
O novo estatuto jurídico dos animais, que os reconhece como seres vivos dotados de sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas, entra em vigor a 1 de maio. A legislação que altera o Código Civil, segundo o qual os animais eram “coisas”, resultou de projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE, que foram aprovados por unanimidade na Assembleia da República no passado dia 22 de dezembro.
Há novas obrigações para os proprietários e, se encontrar um animal na rua, perdido ou ferido, tem obrigações para com ele também. Os animais de estimação passam agora a ser “seres sencientes”. A Lei n.º 8/2017 faz referência aos deveres dos proprietários. Quem não os respeitar pode pagar multas pesadas ou ir preso.
O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar, nomeadamente garantir o acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades de cada raça e garantir o acesso a cuidados médico-veterinários. Quem não o fizer pode sofrer sanções, nomeadamente pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias. O mesmo acontece se infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte. Também agora já é possível deduzir 15% do IVA das faturas com despesas veterinárias.
O estatuto jurídico dos animais define ainda uma pena de prisão até três anos ou com pena de multa para quem roube um animal alheio e para quem ilegitimamente se aproprie de um animal que “lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade”.
“Nós não temos tratado os animais como coisas, nós temo-los qualificado como coisas para os podermos tratar mal, mas isso mudou hoje, e esta mudança vai também permitir que a aplicação da lei de maus tratos a animais de companhia tenha outra robustez. Se já tivesse acontecido esta alteração, por exemplo, o Simba, o mediático Leão da Rodésia abatido a tiro, não poderia ter sido julgado como um dano”, explicou André Silva.
Alterações ao regime jurídico da caça
Este mês, o PAN também definiu o primeiro de três agendamentos potestativos, debatendo seis iniciativas legislativas que pretendem alterar o Regime Jurídico da Caça. Três Projetos de Lei e três Projetos de Resolução dão corpo a um conjunto alargado de alterações que visam salvaguardar a preservação da biodiversidade, garantir a saúde pública e reforçar a proteção animal, que têm sido postas em causa por várias práticas associadas à atividade cinegética.
A primeira proposta de alteração visa sancionar na lei a utilização de venenos no âmbito da atividade da caça. A segunda pretende o reforço de medidas de saúde pública ao combater a proliferação de enfermidades presentes em várias espécies de caça e passíveis de transmissão aos seres humanos. Três outras alterações surgem no âmbito da proteção das espécies cinegéticas. Por último, e numa iniciativa conjunta trabalhada desde há vários meses com o Bloco de Esquerda, o PAN pretende proibir a utilização de matilhas de cães como meio de caça, estabelecendo que apenas as matilhas já existentes e devidamente legalizadas podem continuar a participar nesta atividade.
“O legislador considerou censurável a promoção de luta entre animais, designadamente entre cães, por concluir que a mesma é degradante para o ser humano e pode potenciar o carácter agressivo de determinados animais. Então, tratando-se da luta entre um cão e um javali já é menos censurável? E se forem trinta ou quarenta cães contra um javali? Não cremos”, acrescentou o deputado André Silva.
JornaleconómicoO novo estatuto jurídico dos animais, que os reconhece como seres vivos dotados de sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas, entra em vigor a 1 de maio. A legislação que altera o Código Civil, segundo o qual os animais eram “coisas”, resultou de projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE, que foram aprovados por unanimidade na Assembleia da República no passado dia 22 de dezembro.
Há novas obrigações para os proprietários e, se encontrar um animal na rua, perdido ou ferido, tem obrigações para com ele também. Os animais de estimação passam agora a ser “seres sencientes”. A Lei n.º 8/2017 faz referência aos deveres dos proprietários. Quem não os respeitar pode pagar multas pesadas ou ir preso.
O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar, nomeadamente garantir o acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades de cada raça e garantir o acesso a cuidados médico-veterinários. Quem não o fizer pode sofrer sanções, nomeadamente pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias. O mesmo acontece se infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte. Também agora já é possível deduzir 15% do IVA das faturas com despesas veterinárias.
O estatuto jurídico dos animais define ainda uma pena de prisão até três anos ou com pena de multa para quem roube um animal alheio e para quem ilegitimamente se aproprie de um animal que “lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade”.
“Nós não temos tratado os animais como coisas, nós temo-los qualificado como coisas para os podermos tratar mal, mas isso mudou hoje, e esta mudança vai também permitir que a aplicação da lei de maus tratos a animais de companhia tenha outra robustez. Se já tivesse acontecido esta alteração, por exemplo, o Simba, o mediático Leão da Rodésia abatido a tiro, não poderia ter sido julgado como um dano”, explicou André Silva.
Alterações ao regime jurídico da caça
Este mês, o PAN também definiu o primeiro de três agendamentos potestativos, debatendo seis iniciativas legislativas que pretendem alterar o Regime Jurídico da Caça. Três Projetos de Lei e três Projetos de Resolução dão corpo a um conjunto alargado de alterações que visam salvaguardar a preservação da biodiversidade, garantir a saúde pública e reforçar a proteção animal, que têm sido postas em causa por várias práticas associadas à atividade cinegética.
A primeira proposta de alteração visa sancionar na lei a utilização de venenos no âmbito da atividade da caça. A segunda pretende o reforço de medidas de saúde pública ao combater a proliferação de enfermidades presentes em várias espécies de caça e passíveis de transmissão aos seres humanos. Três outras alterações surgem no âmbito da proteção das espécies cinegéticas. Por último, e numa iniciativa conjunta trabalhada desde há vários meses com o Bloco de Esquerda, o PAN pretende proibir a utilização de matilhas de cães como meio de caça, estabelecendo que apenas as matilhas já existentes e devidamente legalizadas podem continuar a participar nesta atividade.
“O legislador considerou censurável a promoção de luta entre animais, designadamente entre cães, por concluir que a mesma é degradante para o ser humano e pode potenciar o carácter agressivo de determinados animais. Então, tratando-se da luta entre um cão e um javali já é menos censurável? E se forem trinta ou quarenta cães contra um javali? Não cremos”, acrescentou o deputado André Silva.
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