Animais deixam de ser coisas, mas lei dos maus tratos vai continuar com buracos

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Mensagem por dragao Qui 22 Dez 2016, 19:00

Deputados não se entenderam. Sociais-democratas falam em “transformar cada criador num potencial criminoso”.
Os deputados da Assembleia da República preparam-se para chumbar, nesta quinta-feira, correcções à lei que em 2014 criminalizou os maus tratos a animais de companhia. Por outro lado, aprovada, e por unamimidade, será a alteração ao Código Civil mediante a qual os bichos vão deixar de ser considerados objectos à luz da lei, para passarem a ter um estatuto intermédio entre as coisas e as pessoas.
Apesar de todos os problemas apontados ao diploma legal dos maus tratos, tanto pelos magistrados que o têm de aplicar nos tribunais, como pelos juristas que o têm analisado, os deputados não se entenderam de forma a colmatar as falhas. Contrários ao agravamento das penas para os maus tratos pretendido pelo PS, pelo Bloco de Esquerda e pelo partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), os comunistas vão unir-se aos sociais-democratas e ao CDS-PP para chumbar estes projectos de alteração legislativa, que permitiriam sanar várias deficiências da lei em vigor. "Senão qualquer dia as penas dos crimes contra animais ainda se tornavam superiores às dos crimes contra as pessoas", observa o deputado comunista António Filipe, admitindo que noutras questões que não implicavam aumento das penas também não houve consenso. 
O projecto do PAN visava, por exemplo, permitir aos tribunais punir quem mate um animal sem lhe ter causado sofrimento – uma possibilidade que a Procuradoria-Geral da República diz que a actual lei não permite.Estender a protecção legal contra os maus tratos aos animais errantes e até, no caso do PAN e do BE, aos restantes bichos que não são de companhia era outro objectivo dos projectos em cima da mesa, que irão esta quinta-feira ser chumbados. 

PAN fala em lobbies

"O Parlamento não está preparado para avançar mais um passo. Continua vigente uma teimosia ideológica ligada a profundos interesses e lobbies corporativos no sector da pecuária. Vivemos ainda o tempo em que os agentes económicos são quem mais ordena”, critica, em comunicado, o deputado do PAN, André Silva, para quem “as agressões e os maus tratos a animais são uma realidade unanimemente aceite no quotidiano da produção pecuária portuguesa."
Já o deputado do PSD Carlos Abreu Amorim acusa este partido, o PS e o Bloco de terem apresentado propostas “absolutamente radicais”: “Não alinhamos em fazer de Portugal um laboratório mundial das causas fracturantes dos animais, nem creio que a maioria dos militantes socialistas se revisse na proposta do seu partido, se a conhecessem.”
Para o social-democrata, as transformações que os três partidos pretendiam introduzir no Código Penal transformavam "cada criador num potencial criminoso", uma vez que puniam os maus tratos não intencionais. “Se uma vaca magoasse uma pata durante o transporte, o dono podia ter de responder por isso em tribunal. São soluções citadinas que nada têm a ver com o modo de vida do país rural”, observa o deputado, acrescentando que as associações do sector pecuário ficaram “aterradas” com as intenções do PS, do BE e do PAN.
in: Público.pt
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Mensagem por Gif Qui 22 Dez 2016, 19:20

Lol há deputados que não devem saber o que é um animal grande risota2 , então vejamos, vamos deixar de ver pessoas a montar cavalos, a deixar de ter leite, ou carne para comer, pois é tudo feito com "agressões" aos animais grande risota2.

Evidentemente que tem que haver limites, entre o maneio dos animais, e agressão gratuita e desmedida.
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Mensagem por CARI2013 Qui 22 Dez 2016, 23:26

«os bichos vão deixar de ser considerados objectos à luz da lei, para passarem a ter um estatuto intermédio entre as coisas e as pessoas»


"Albert Schweitzer (1875-1965), médico e filósofo alsaciano, percursor da bioética e Prémio Nobel da Paz 1952, foi muitas vezes alvo de troça por parte dos seus contemporâneos por ter o cuidado de não pisar insectos e evitar matar os micróbios que observava através do microscópio."




Há países onde a protecção jurídica dos animais está mais avançada do que em Portugal, como são o caso da Alemanha, Brasil e Suíça, em que os direitos dos animais estão consagrados na própria Constituição. Neste último, por exemplo, os animais não são considerados bens penhoráveis e numa situação de divórcio, são levados ao psicólogo, que decide com qual dos cônjuges o animal deve ficar.
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Mensagem por dragao Qui 06 Abr 2017, 22:29

Animais deixam de ser "coisas" a 1 de maio

Novo estatuto jurídico dos animais já foi publicado em Diário da República e reconhece-os como “seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”. Nova lei determina penalização para quem agrida ou mate um animal

Os animais deixam formalmente de ser considerados "coisas", no âmbito da legislação, a partir de 1 de maio, já que o novo estatuto jurídico acaba de ser publicado em Diário da República.
A legislação que altera o Código Civil, segundo o qual os animais eram “coisas”, resultou de projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE, que foram aprovados por unanimidade na Assembleia da República no passado dia 22 de dezembro.
Agora os animais são reconhecidos como “seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”, que “opera por via das disposições do presente código e de legislação especial”.
Quanto aos animais de companhia, há a especificidade, na lei, de que devem ser “confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal”.

Penalizações para maus tratos

Há mudanças também na penalização para quem maltrate um animal: quem agrida ou mate fica “obrigado a indemnizar o seu proprietário ou os indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento”.

A indemnização é devida mesmo que “as despesas se computem numa quantia superior ao valor monetário que possa ser atribuído ao animal”.
O roubo de um animal será punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, bem como no caso de apropriação ilegítima de um animal que “lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade”.
Já o proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie, refere o diploma.
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, no passado dia 2 de fevereiro e referendada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 23 do mês passado.

tvi24

Legislação aqui;

http://www.forumgnr.pt/t39008-lei-n-8-2017-estatuto-juridico-dos-animais#534744
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