Marcelo volta a defender revisão do estatuto das polícias e das forças armadas

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Em Curso Marcelo volta a defender revisão do estatuto das polícias e das forças armadas

Mensagem por Guarda que anda à linha Sex 15 Nov 2019, 22:32

Marcelo volta a defender revisão do estatuto das polícias e das forças armadas
"Sobre a matéria tanto das forças de segurança como das forças armadas, o que eu posso dizer foi aquilo que eu disse no discurso de posse do Governo: espero que o Governo possa olhar para o estatuto e a valorização das forças armadas e das forças de segurança, porque é uma questão importante."
https://rr.sapo.pt/2019/11/15/pais/marcelo-volta-a-defender-revisao-do-estatuto-das-policias-e-das-forcas-armadas/noticia/171886/
Muito bem Sr. PR. Mas, se é assim, no que à GNR diz respeito, porque é que promulgou, em 2017, o estatuto dos militares da GNR, que faz com que os militares da GNR vão trabalhar mais anos, com menos direitos, com piores condições de progressão, particularmente na categoria de guardas/praças, e com piores condições de reforma/aposentação do que as que tinham no estatuto anterior?
Se é assim Sr. PR, porque é que promulgou o DL 3/2017 de 06 de Janeiro https://dre.pt/home/-/dre/105711788/details/maximized da forma como foi feito, que veio revogar o DL 214-F/2015 de 02 de Outubro, que nem sequer se dignou em assegurar/garantir/salvaguardar esta parte prevista no DL 214-F/2015 de 02 de Outubro, aos militares da GNR que optaram por não passar à reserva até 31 de dezembro de 2016, optando por permanecer na instituição mais anos, fazer mais descontos e dar mais anos à causa publica:
Artigo 2.º
Passagem à reserva e reforma
4 - Aos militares da Guarda Nacional Republicana abrangidos pelas disposições transitórias previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ou nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 285.º do Estatuto dos Militares das Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, que se mantenham na situação de ativo após 1 de janeiro de 2017, independentemente do momento em que passem à reforma, aplica-se o regime de reforma salvaguardado por essas disposições transitórias, designadamente é garantida a reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes em 31 de dezembro de 2005.
E que faz e provoca agora que militares da GNR que ingressaram na GNR mais novos do que outros que ingressaram depois deles mais velhos do que eles. Faz com que os que ingressaram mais novos, que ingressaram primeiro, tenham que trabalhar mais anos, fazer mais anos de descontos, deixarem o serviço activo alguns anos mais tarde, onde vão ter de fazer mais anos de descontos, e provavelmente sofrerem depois cortes nas reformas porque se reformaram mais tarde e entretanto as regras mudaram.
A título de exemplo: em 2020 vamos ter militares da GNR a passar à reserva com 55 anos de idade e 36 anos de serviço que ingressaram na GNR em 1990, e, 5 anos depois passarão à reforma, e muito bem. Militares estes que estão na reserva activa. Por outro lado, nesse mesmo ano, teremos militares de 1986, 87, 88, e 89 que, apesar de não estarem na reserva activa, também irão atingir a idade de passagem à reserva, mas que já não poderão passar á reforma 5 anos depois, sob pena de sofrerem pesados cortes na reforma apesar de terem mais anos de serviço e mais anos de descontos do que os alistados em 1990 atrás referidos.
Acha isto justo Sr. PR? Por acaso sabia destas injustiças, atropelos e inconstitucionalidades quando estava a promulgar o DL 3/2017 de 06 de Janeiro, que não teve em conta esta parte prevista no nº 4 do Artº 2º do DL 214-F/2015 de 02 de Outubro?
Perante estas injustiças/atropelos e inconstitucionalidades, é claro que é urgente rever os estatutos das polícias e das forças armadas, particularmente o dos militares da GNR.
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