Militar da GNR diz que apontou arma porque o chefe a empurrou e assediou sexualmente
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Militar da GNR diz que apontou arma porque o chefe a empurrou e assediou sexualmente
Uma militar da GNR de Mondim de Basto, que está ser julgada por ameaçar um superior hierárquico com uma pistola, alegou em inquérito que foi empurrada por umas escadas e em julgamento que o visado a assediava sexualmente.
Num processo com alegações finais agendadas para quinta-feira no Juízo Central Criminal do Porto, a militar responde pela alegada prática de um crime de insubordinação por ameaças ou outras ofensas, previsto e punido pelo Código de Justiça Militar com pena de um a quatro anos de prisão.
De acordo com a acusação do caso, consultada hoje pela agência Lusa, em causa estão factos ocorridos em 19 de maio de 2018 no interior do posto da GNR de Mondim de Basto, distrito de Vila Real, quando, segundo o Ministério Público, uma altercação entre a militar e o chefe, com a patente de guarda principal, acabou com a arguida a cair de umas escadas e a ameaçar o opositor “com recurso a arma de fogo”.
O incidente levou a participações cruzadas, com a mulher a imputar ao guarda principal e a um cabo a prática de ofensas à sua integridade física, mas o MP, apoiado no parecer de um assessor militar, apenas acusou a guarda.
O que se passou nas escadas do posto da GNR de Mondim terá sido, segundo a versão valorada pelo MP, que o guarda principal “tocou inadvertidamente com a zona do seu tronco no ombro da arguida, provocando-lhe um desequilíbrio, seguido de queda no solo, com o corpo e mãos para a frente”, isto “no momento em que a arguida já se encontrava a descer o último degrau das escadas”.
Ainda segundo o MP, o guarda principal, “percecionando que o contacto físico não era suficiente para lhe provocar a queda”, disse à arguida para se deixar de “fitas”, ou seja, de fingimentos, e que o acompanhasse no patrulhamento para que ambos estavam escalados.
Ainda no solo, a arguida “sacou da sua arma de serviço do coldre, municiou-a e apontou-a ao guarda principal”, injuriando-o, continua o MP.
A versão da militar acusada e que está descrita na acusação é a de que, além do contacto físico entre “ambos, ao nível do peito e ombro, também terá sentido um dos pés do guarda principal a tocar no seu pé”, para forçar o seu desequilíbrio.
A arguida alegou ainda que tirou a arma do coldre, colocado no lado direito da cintura, porque lhe estava a provocar dores, na sequência da queda, e afirmou que apontou a arma ao guarda principal porque pensou que este “a iria agredir, dar-lhe um pontapé ou algo do género”.
A mulher guarda associou lesões na anca ao sucedido no interior do posto.
Contrapõe, a propósito, o processo: “É referido pelas testemunhas que as lesões apresentadas na anca da arguida não serão fruto da queda, uma vez que caiu de joelhos para a frente, mas sim pelo facto de ter portado, quase todo o dia (cerca de 15 horas) a arma à cintura”.
Já em sessão de julgamento, a mulher arguida assegurou que andava a ser assediava sexualmente pelo guarda principal, que se constituiu assistente no processo.
"Ele queria que eu satisfizesse os seus caprichos sexuais", afirmou, numa alegação rejeitada pelo arguido, também em sessão de julgamento.
https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/militar-da-gnr-diz-que-apontou-arma-porque-o-chefe-a-empurrou-e-assediou-sexualmenteNum processo com alegações finais agendadas para quinta-feira no Juízo Central Criminal do Porto, a militar responde pela alegada prática de um crime de insubordinação por ameaças ou outras ofensas, previsto e punido pelo Código de Justiça Militar com pena de um a quatro anos de prisão.
De acordo com a acusação do caso, consultada hoje pela agência Lusa, em causa estão factos ocorridos em 19 de maio de 2018 no interior do posto da GNR de Mondim de Basto, distrito de Vila Real, quando, segundo o Ministério Público, uma altercação entre a militar e o chefe, com a patente de guarda principal, acabou com a arguida a cair de umas escadas e a ameaçar o opositor “com recurso a arma de fogo”.
O incidente levou a participações cruzadas, com a mulher a imputar ao guarda principal e a um cabo a prática de ofensas à sua integridade física, mas o MP, apoiado no parecer de um assessor militar, apenas acusou a guarda.
O que se passou nas escadas do posto da GNR de Mondim terá sido, segundo a versão valorada pelo MP, que o guarda principal “tocou inadvertidamente com a zona do seu tronco no ombro da arguida, provocando-lhe um desequilíbrio, seguido de queda no solo, com o corpo e mãos para a frente”, isto “no momento em que a arguida já se encontrava a descer o último degrau das escadas”.
Ainda segundo o MP, o guarda principal, “percecionando que o contacto físico não era suficiente para lhe provocar a queda”, disse à arguida para se deixar de “fitas”, ou seja, de fingimentos, e que o acompanhasse no patrulhamento para que ambos estavam escalados.
Ainda no solo, a arguida “sacou da sua arma de serviço do coldre, municiou-a e apontou-a ao guarda principal”, injuriando-o, continua o MP.
A versão da militar acusada e que está descrita na acusação é a de que, além do contacto físico entre “ambos, ao nível do peito e ombro, também terá sentido um dos pés do guarda principal a tocar no seu pé”, para forçar o seu desequilíbrio.
A arguida alegou ainda que tirou a arma do coldre, colocado no lado direito da cintura, porque lhe estava a provocar dores, na sequência da queda, e afirmou que apontou a arma ao guarda principal porque pensou que este “a iria agredir, dar-lhe um pontapé ou algo do género”.
A mulher guarda associou lesões na anca ao sucedido no interior do posto.
Contrapõe, a propósito, o processo: “É referido pelas testemunhas que as lesões apresentadas na anca da arguida não serão fruto da queda, uma vez que caiu de joelhos para a frente, mas sim pelo facto de ter portado, quase todo o dia (cerca de 15 horas) a arma à cintura”.
Já em sessão de julgamento, a mulher arguida assegurou que andava a ser assediava sexualmente pelo guarda principal, que se constituiu assistente no processo.
"Ele queria que eu satisfizesse os seus caprichos sexuais", afirmou, numa alegação rejeitada pelo arguido, também em sessão de julgamento.
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