Desempregados vão poder cancelar contratos de telecomunicações sem penalização
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Desempregados vão poder cancelar contratos de telecomunicações sem penalização
Nova lei das comunicações eletrónicas permite que quem esteja em situação de desemprego, doença prolongada ou tenha emigrado possa cancelar antecipadamente o contrato de telecomunicações, sem qualquer penalização, mesmo que o período de fidelização ainda decorra. Quem rescindir sem motivo não pagará mais do que 50% do que falta.
A nova lei das comunicações eletrónicas vai permitir que quem esteja em situação de desemprego, doença prolongada ou tenha emigrado possa cancelar antecipadamente o contrato que tem com uma empresa de telecomunicações, sem que isso implique custos adicionais, avança esta segunda-feira o "Dinheiro Vivo".
A alteração à lei, que se espera que seja promulgada durante o mês de agosto, estipula também que quem quiser cessar contrato com uma operadora sem razão legal pode fazê-lo, pagando não mais do que 50% do valor remanescente do período de fidelização, que se mantém para períodos de seis, 12 ou 24 meses.
Outra novidade ainda que consta no diploma é que os consumidores só estão obrigados a cumprir os períodos de fidelização na primeira vigência do contrato quando há uma renovação automática prevista no contrato. Ou seja, após o renovação automática, o contrato pode ser denunciado pelos consumidores, sem penalizações.
in Jornal de Negócios | 01-08-2022
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/11068-desempregados-vao-poder-cancelar-contratos-de-telecomunicacoes-sem-penalizacao
A nova lei das comunicações eletrónicas vai permitir que quem esteja em situação de desemprego, doença prolongada ou tenha emigrado possa cancelar antecipadamente o contrato que tem com uma empresa de telecomunicações, sem que isso implique custos adicionais, avança esta segunda-feira o "Dinheiro Vivo".
A alteração à lei, que se espera que seja promulgada durante o mês de agosto, estipula também que quem quiser cessar contrato com uma operadora sem razão legal pode fazê-lo, pagando não mais do que 50% do valor remanescente do período de fidelização, que se mantém para períodos de seis, 12 ou 24 meses.
Outra novidade ainda que consta no diploma é que os consumidores só estão obrigados a cumprir os períodos de fidelização na primeira vigência do contrato quando há uma renovação automática prevista no contrato. Ou seja, após o renovação automática, o contrato pode ser denunciado pelos consumidores, sem penalizações.
in Jornal de Negócios | 01-08-2022
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