Intervenção da GNR sem estar de serviço...

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Mensagem por aerox_kid Ter 28 Ago 2007, 14:01

Boas! Tenho aqui uma dúvida..

Um Gnr fora de serviço que vá descansadinho no seu carro, se vir um outro condutor a cometer infracçoes ao codigo da estrada, pode mandar encostar e proceder á fiscalização dos documentos entre outros?
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Mensagem por CSI Ter 28 Ago 2007, 16:57

Não!

Pode, isso sim, contactar uma patrulha da área para interceptar o veículo. A patrulha autua o individuo e o "militar à civil" assina como testemunha.

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Mensagem por Verdi Ter 28 Ago 2007, 20:43

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo: 0647091
14-03-2007

I- Os Militares da Guarda Nacional Republicana encontram-se permanentemente de serviço.

II- O agente de autoridade que, não se encontrando no exercício das suas funções de fiscalização, presencia a prática de uma contra-ordenação LEVANTA o respectivo auto, mas este não faz fé em juizo.


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Mensagem por Edr See Ter 28 Ago 2007, 21:20

Só tenho a dizer que nós não estamos só para autuar individuos quando trajamos à civil, mas também para o resto do serviço, como muita vez não acontece...
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Mensagem por VaN_dRaCk Qua 29 Ago 2007, 19:06

Eu já fiz vários serviços á civil, tanto fora do horario de trabalho como dentro do mesmo!

Um Guarda está "sempre de serviço" ou seja, pode actuar no que seja necessário...
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Mensagem por Madox Qua 29 Ago 2007, 23:05

VaN_dRaCk escreveu:Eu já fiz vários serviços á civil, tanto fora do horario de trabalho como dentro do mesmo!

Um Guarda está "sempre de serviço" ou seja, pode actuar no que seja necessário...


Pode e Deve!
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Mensagem por Salomão Qua 29 Ago 2007, 23:43

aerox_kid escreveu:Boas! Tenho aqui uma dúvida..

Um Gnr fora de serviço que vá descansadinho no seu carro, se vir um outro condutor a cometer infracçoes ao codigo da estrada, pode mandar encostar e proceder á fiscalização dos documentos entre outros?

Como disse o CSI e penso que será o mais sensato, se for uma situação deveras grave, o melhor será solicitar a presença das autoridades.
A verdade é que este tipo de situações podem ser paus de dois bicos, ou seja podem correr muito bem, ou então o condutor/infractor ou até um criminoso ou vários, pode reagir mal, e depois é extremamente chato não se poder fazer o serviço por se estar em situação numérica inferior e num ambiente hostil!
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Mensagem por VaN_dRaCk Qui 30 Ago 2007, 00:42

O Salomão tem razão, pode-se fiscalizar um veiculo estando á civil e
fora de serviço, mas convem sempre chamar a patrulha, nunca se sabe o
que se pode encontrar... E aqui no algarve então.. UI!



Noutras situações também já aconteceu eu estar no posto á civil e fora
de serviço e haverem situações complicadas e eu ir com as patrulhas num
dos carros para os ajudar!

Temos é de nos desenrrascar.. :P

Mas axo que o aerox_kid já esclareceu a sua duvida! =)
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Mensagem por aerox_kid Dom 02 Set 2007, 20:16

Sem duvida que ja estou esclarecido, é que ás vezes vejo cada cena que penso.. se fosse guarda ias ver..lol...

E aí há uns 3 anos, ia de scooter, armado em maluco a ultrapassar pela direita os carros que iam na faixa direita...e ouve um que de repente se colocou ao meu lado com a pistola e a identificação na mao pa eu enconstar.. depois so me repreendeu e continuei a vida.. lol
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Mensagem por valdemar.macedo Dom 02 Set 2007, 23:21

Atenção a este acordão ... A militar em questão , AGENTE MARGARIDA, poderia agrir de má fé. Mas simplemente a Civil e Identificou-se , poderia Mandar para casa pelo 171 e alterar a escala de serviço ...
Entao so seremos agentes em caso de Crime ... As contra-ordenações não contam ... Essa Acordão esta muito confuso , porque no fim dá razão a agente Margarida...
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Mensagem por João Paulo Sáb 08 Set 2007, 23:44

Permanentemente em serviço? mesmo durante a folga? Então porque não nos pagam o subsídio de almoço nas folgas?hmm E se eu detiver alguém durante a folga? E se tiver de ir para o Tribunal com o detido durante essa folga? Será que assim já me pagam o subsído de almoço?paz
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Mensagem por Convidad Dom 09 Set 2007, 14:37

Na minha opinião e sempre que presenciadas situações graves deve-se contactar uma patrulha "se possível" se não for possível, anotas a matricula e posteriormente levantas o respectivo auto. Convem é ter testemunhas, claro.
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Mensagem por estrelas Dom 09 Set 2007, 18:17

atenção ao 171 nº 1 do ce
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Mensagem por João Paulo Qua 12 Set 2007, 23:34

Agora sem brincadeiras.
As contra-ordenações têm um carácter público, isto é, são equiparadas aos crimes públicos, isto é, são de denúncia obrigatória!!!
Então meus amigos, quer estejamos de fato de banho, de pijama ou fardados, somos obrigados a elaborar o auto de notícia (caso tenhamos competências na matéria) ou o auto de denúncia (caso a competência pertença a outro organismo), independentemente dos preciosismos legais de fazer fé ou não, tendo sempre em atenção que em algumas matérias é necessário termos conhecimentos técnicos específicos (especialização) ou o apoio/colaboração de quem os tenha.
Existe também um artigo no código penal que pune a omissão, isto é, o não fazermos o serviço, o que deita por terra aquela máxima que "o melhor serviço é o que fica por fazer..."
Aconselho aos camaradas alguma leitura sobre o regime de contra-ordenações (existem bons autores) e não só cingirem-se à letra da lei.
Abraços
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Mensagem por BMLG81 Seg 24 Set 2007, 18:59

Depende de quem seja o infractor, a comarca onde estejamos, e outros factores mais (tipo se fôr o zé da eskina pode correr bem)!infelizmente é assim. Em casos muito graves o que faço é o que já foi dito anteriormente, se possível contacta-se a patrulha da área para interceptar, se não fôr possível tira-se a matrícula e elabora-se o auto nos termos do 171, depois é esperar! se o infractor se safar, é mais uma mágoa po Sr. Guarda, mas é só mais uma! além da viagem que se pode ganhar se a comarca n fôr a da nossa residência! é mais um brinde! Smile

Cumprimentos!
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Mensagem por João Paulo Seg 24 Set 2007, 22:58

BMLG81 escreveu:Depende de quem seja o infractor, a comarca onde estejamos, e outros factores mais (tipo se fôr o zé da eskina pode correr bem)!infelizmente é assim. Em casos muito graves o que faço é o que já foi dito anteriormente, se possível contacta-se a patrulha da área para interceptar, se não fôr possível tira-se a matrícula e elabora-se o auto nos termos do 171, depois é esperar! se o infractor se safar, é mais uma mágoa po Sr. Guarda, mas é só mais uma! além da viagem que se pode ganhar se a comarca n fôr a da nossa residência! é mais um brinde! Smile

Cumprimentos!

hmm ler
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Mensagem por BMLG81 Ter 25 Set 2007, 06:45

devemos multar tudo e todos, sempre que virmos a infracção, não é Camarada João Paulo? também me parece :P mt bem
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Mensagem por João Paulo Ter 25 Set 2007, 14:33

BMLG81 escreveu:devemos multar tudo e todos, sempre que virmos a infracção, não é Camarada João Paulo? também me parece :P mt bem

ok1 ("menos" a família, amigos e outros mais chegados:grande risota2)
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Mensagem por Convidad Ter 25 Set 2007, 15:23

Só é pena é intervirem quando não estão de serviço, se for para multar alguém, pois não se dá a cara perante o infractor, se tiverem em contacto com o infractor não são capazes de fazerem nada.
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Mensagem por BMLG81 Ter 25 Set 2007, 16:14

Capricórnio escreveu:Só é pena é intervirem quando não estão de serviço, se for para multar alguém, pois não se dá a cara perante o infractor, se tiverem em contacto com o infractor não são capazes de fazerem nada.

risota
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Mensagem por Salomão Ter 25 Set 2007, 22:06

Capricórnio escreveu:Só é pena é intervirem quando não estão de serviço, se for para multar alguém, pois não se dá a cara perante o infractor, se tiverem em contacto com o infractor não são capazes de fazerem nada.

Acabaste de dizer uma grande verdade que merece o meu sincero elogio. Mesmo para multar alguém, sou apologista que devemos enfrenta-lo, olha-los nos olhos e informa-lo que vamos multa-lo, mesmo que seja ao abrigo do 171 do CE!
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Mensagem por BMLG81 Qua 26 Set 2007, 00:07

Salomão escreveu:
Capricórnio escreveu:Só é pena é intervirem quando não estão de serviço, se for para multar alguém, pois não se dá a cara perante o infractor, se tiverem em contacto com o infractor não são capazes de fazerem nada.

Acabaste de dizer uma grande verdade que merece o meu sincero elogio. Mesmo para multar alguém, sou apologista que devemos enfrenta-lo, olha-los nos olhos e informa-lo que vamos multa-lo, mesmo que seja ao abrigo do 171 do CE!

Completamente de acordo, mas se fôres com a família, forem uns quantos indíviduos no carro do infractor, etc e tal, é capaz de ser chato. Eu uma vez tentei interceptar um menino á civil, resultado? no outro dia tinha um menino a querer apresentar queixa no posto porque um indivíduo o "tinha tentado abalrroar!". Acho que o que o pessoal, kiz dizer é que no caso de não haver hipóteses de se poder interceptar, e a infracção fôr muito grave, é preferível ir para casa do que o infractor ficar totalmente impune. ou não? Smile
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Mensagem por CHICAU Sex 09 Nov 2007, 23:53

So uma perg. se estiver a civil fora de serviço e vir alguem a roubar e começar a fugir posso sacar da arma e indentificar-me e correr atraz dele???? mesmo que seija uma zona da psp?????????????
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Mensagem por alciby Sáb 10 Nov 2007, 01:16

CHICAU escreveu:So uma perg. se estiver a civil fora de serviço e vir alguem a roubar e começar a fugir posso sacar da arma e indentificar-me e correr atraz dele???? mesmo que seija uma zona da psp?????????????

Acho que não podes sacar da arma sem mais nem menos... (Puxa da arma a um menor do nada e no dia seguinte arriscas uma suspensão)
Todos nós estamos fartos de ouvir nos jornais o que acontece a agentes que disparam sobre criminosos no cumprimento do dever.


A ZONA NÃO IMPORTA...

Até um civil pode fazer a detenção do indivíduo e chamar as devidas autoridades...

Um elemento das forças de segurança é-o sempre, à civil, em serviço, na reforma ou no activo...

Agora os procedimentos legais à posteriori é que são diferentes...

À civil creio que o senso comum após uma detenção é chamar a respectiva força de segurança da área adjacente.

Eu penso que muitas pessoas confundem muito os policiais de Hollywood com a realidade do Dia a Dia...
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Mensagem por Edr See Sáb 10 Nov 2007, 11:08

O alciby disse quase tudo!
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Mensagem por Neo Sáb 10 Nov 2007, 13:02

alciby escreveu:

Eu penso que muitas pessoas confundem muito os policiais de Hollywood com a realidade do Dia a Dia...


mt bem mt bem mt bem

Compreende-se esta vontade de tornar o país cada vez mais seguro,mas cuidado com os impulsos...
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Mensagem por Alexandre Abreu Sáb 29 Dez 2007, 19:24

Camaradas
Estamos sempre de serviço!
Pena é que não nos paguem pelos serviços que querem que nós asseguremos!!
Cumprimentos
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Mensagem por trecarrico Seg 31 Dez 2007, 15:03

Para um militar da GNR, ou outro agente de autoridade actuar á civil, com base para efectuar uma mera contra-ordenação, no meu ponto de vista só se for numa contra-ordenação muito grave, que ponha em perigo a integridade fisica de alguem, ou algum bem de elevado valor.
E mesmo assim só deve actuar apos ter solicitado apoio de uma patrulha no local, porque nos ultimos tempos a criminalidade é cada vez mais violenta e nunca se sabe quem se vai abordar.
Como diria a minha mãe " JUIZO"
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Mensagem por estrelas Dom 17 Fev 2008, 00:07

essa do autuar à civil e fora do serviço dá direito a muita coisa.... vejam o artigo 170º do ce ...e não venham dizer que estão sempre de serviço...isto não é matéria penal...
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Mensagem por ticanu Dom 17 Fev 2008, 06:05

Na minha opinião devemos autuar mesmo á civil em situações de causem grande perigo para os utentes, especialmente em contra-ordenações muito graves... STOPs, VERMELHOS, etc...

Já vi a minha vida a andar para traz por causa destes artistas que não respeitam nada... Bem merecem uma recompensa ar0ad4ra
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Mensagem por Edr See Dom 17 Fev 2008, 10:29

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/d0a558919b71dbeb802572a500520405?OpenDocument

Tem aqui este Acordão do Tribunal da Relação do Porto, sobre uma autuação com o militar da GNR fora de serviço!
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Mensagem por Madox Dom 17 Fev 2008, 11:29

Edr See escreveu:http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/d0a558919b71dbeb802572a500520405?OpenDocument

Tem aqui este Acordão do Tribunal da Relação do Porto, sobre uma autuação com o militar da GNR fora de serviço!


Para reduzir ao essencial (penso eu):

O facto de o soldado, segundo o provado, não estar ao serviço, tem necessariamente que ser entendido cum grano salis, no sentido de aquele não se encontrar no período de vinculação ao cumprimento de tarefas ou acções para as quais tivesse sido previamente nomeado, na medida em que, como bem notou o Exmº Procurador Geral Adjunto no seu douto parecer, os militares da guarda encontram-se permanentemente de serviço (cfr. art. 9º, nº 1, do Estatuto dos Militares da GNR - DL nº 265/93, de 31 de Julho), recaindo sobre si o permanente dever de exercício dos actos inerentes à sua função, independentemente de se encontrarem ou não uniformizados ou nomeados para o serviço (art. 24º, nº 1, da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana - DL nº 231/93, de 26 de Junho).

De resto, o nº 5 do art. 170º do Código da Estrada visa, precisamente, abranger as situações em que o auto é lavrado por autoridade ou agente de autoridade que tenha notícia, por denúncia ou por conhecimento próprio, de contra-ordenação, ainda que presenciada pelo autuante, mas fora do exercício das suas funções de fiscalização. Daí, aliás, a distinção que a epígrafe do artigo estabelece entre auto de notícia e de denúncia.

O regime consagrado pelo referido art. 170º do Código da Estrada, na interpretação naturalmente imposta pela necessidade de articulação deste diploma com o sistema legal no seu conjunto, logo, aí abrangidos os diplomas antes mencionados (Estatuto e Lei Orgânica da GNR), é o seguinte:

- Levantado auto de notícia por autoridade ou agente de autoridade que presencia uma contra-ordenação rodoviária no exercício das suas funções de fiscalização e obedecendo este aos requisitos de forma previstos nos nºs 1 e 2 do art. 170º, o auto faz fé sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário;

- Se o auto for levantado por autoridade ou agente de autoridade que tenha notícia da contra-ordenação por denúncia ou por conhecimento próprio, ainda que presenciada pelo autuante, mas fora do exercício das suas funções de fiscalização, o auto tem o valor de simples denúncia, não fazendo fé em juízo.

Era esta última a situação do auto a que se reporta o presente recurso. O auto foi lavrado por agente de autoridade necessariamente em serviço, nos termos amplos previstos no art. 9º, nº 1, do Estatuto dos Militares da GNR, mas fora do exercício das suas funções de fiscalização, nos termos estritos previstos no art. 170º, nº 1, do Código da Estrada.

Foi lavrado ao abrigo do nº 5 do art. 170º do Código da Estrada - conhecimento próprio do autuante - pelo que não reunia as condições necessárias para fazer fé sobre os factos nele narrados. E sendo assim, esse auto, para fundamentar a imposição de uma sanção, carecia, em princípio, da demonstração dos factos nele narrados, integradores da prática da contra-ordenação imputada ao arguido.
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Mensagem por L@nz@s Dom 17 Fev 2008, 11:33

E se o militar nessas condições (fora do exercício das suas funções), presenciar um homicídio, ou uma ofensa à integridade fisica, ou um roubo, ou até um furto????

Não faz fé em juízo?????????? Não devia... pela ordem de idéias...

hmm
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Mensagem por Madox Dom 17 Fev 2008, 11:38

lanzas22 escreveu:E se o militar nessas condições (fora do exercício das suas funções), presenciar um homicídio, ou uma ofensa à integridade fisica, ou um roubo, ou até um furto????

Não faz fé em juízo?????????? Não devia... pela ordem de idéias...

hmm

Colocas uma boa questão, pois quem decide (Juízes), nem sempre julga da mesma forma... é capaz de haver dias... pisca
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Mensagem por CSI Dom 17 Fev 2008, 15:04

lanzas22 escreveu:E se o militar nessas condições (fora do exercício das suas funções), presenciar um homicídio, ou uma ofensa à integridade fisica, ou um roubo, ou até um furto????

Não faz fé em juízo?????????? Não devia... pela ordem de idéias...

hmm

Qualquer pessoa que presencie um crime pode deter o criminoso para posterior entrega às Autoridades, logo, aplica-se também aos Guardas quando fora de serviço.

Quanto à questão de autuar à civil, nunca fiz isso. Nem tampouco concordo com quem o faz, mas cada um é livre de fazer o que bem entender, sempre dentro da legalidade.
Mas então, autuar à civil será legal ou não?
Na minha opinião acho que não, porque o Artº 170º do CE diz precisamente:

1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia...

o que impede que sejam levantados Autos por Contra-Ordenação, quando não estamos no exercício da função de fiscalização.

Acho que o procedimento mais correcto a adoptar, é cumprir o determinado no mesmo artigo 170º do CE:

5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-ordenação que deva conhecer levanta auto...

que não é mais do que denunciar a prática da contra-ordenação a uma patrulha da área, onde esta levantará o respectivo Auto assinando como Autuante e o Denunciante assinará como testemunha. De referir que esta prática aplica-se também a qualquer cidadão, independentemente de ser ou não Agente de Autoridade, podendo denunciar às autoridades infracções por eles presenciadas, sendo o Agente obrigado a levantar o respectivo Auto.

Sendo esta uma matéria muito complexa, gostaria de ver outras opiniões fundamentadas na lei.

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Mensagem por Leozoor Qui 21 Fev 2008, 22:51

Uma coisa é um crime, outra é uma simples contra-ordenação, sou da opinião que á civil, não devem ser levantados autos de contra-ordenação e muito menos interpelar os infractores de tais contra-ordenações
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Mensagem por ZORBA Qui 21 Fev 2008, 22:59

Concordo plenamente com a opinião de Leozoor, porque se para umas coisas estamos sempre de serviço e para outras não, então faço como o Leozzor opina e mais nada, e para além disso, pelo que nos pagam, chega o que fazemos quando nos encontramos de serviço, porque, folga é folga. Em caso de crime a situação terá que ser outra, é intervir ou solicitar quem ajude pois não nos podemos esquecer da nossa posição perante a sociedade.
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Mensagem por ÒdaGuarda Sex 22 Fev 2008, 00:55

Pela parte que me toca, actuo primeiro e penso depois!
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Atenção há diferença entre "atuar", "actuar" e,..."aturar"!
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Mensagem por Convidad Dom 02 Mar 2008, 23:43

o bom serviço é o que fica por fazer, todo aquele que aparecer será feito simples e eficientemente, não compliquem o que é facil, a abordagem a viaturas foi ensinada nos cursos que é feita de certa maneira, para nossa segurança, os heróis morreram quando inventaram a polvora, tenham tento e atanção ao cabedal que o estado só paga o caixão...
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Mensagem por Convidad Seg 03 Mar 2008, 18:43

desde de já vos digo que nao devem mandar parar ninguem a civil, pois se algum dia o fizerem estao sujeitos a sofrer as consequencias que dai advierem, pois se for um indivuduo com os pés assentes na terra, não para, e quem estiver a fazer a paragem fica a olhar para ele. Individuo este que nao sera condenado, pois pode alegar em sua defesa as mais diversas razões.
o agente fica sem provas pois se age individualmente, nunca podera em andamento fazer um sinal regulamentar nem tao pouco se identificar convenientemente, e mesmo no caso de uma infracção se for o unico a assinar o auto (nos termos do art.º 171 CE), o individuo se recorrer com contestação bem fundamentada lá vai o esforço ao ar, pois nestes casos todos são absolvidos pela entidade administrativa, falo com conhecimento de causa. tenho inclusive conhecimento de um caso e perante um crime em que o autor do mesmo foi absolvido por o agente apesar de fardado nao se encontrar de serviço.

pessoalmente se um agente a trajar a civil me mandar parar alem de nao parar ainda sou capaz de lhe apertar os calos, isto é arranjar-lhe uma cargacinha de trabalhos a nivel interno.
por isso muito cuidado a intervir em situações de contra-ordenaçoes, com carros em movimento a civil e sem ter a rectaguarda salvaguardada.
o melhor é fazer jus do artigo 171 do código da estrada, pois no meu entender tão pouco justifica uma medida tão dastrica para uma situação meramente contra-ordenacional.
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Mensagem por Convidad Seg 03 Mar 2008, 19:08

Pessoal façam mais serviço que o estado agradeçe!!

Eles pagam muito bem para andarmos a fazer serviço nas nossas horas!

Quanto menos melhor, temos de poupar papel, viaturas e o mais importante, nos proprios!

Somos a policia mais mal paga da Europa, mesmo assim muito fazemos nos!

 :cop:
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Mensagem por pistolas Seg 10 Mar 2008, 19:04

ok1 claro que podemos multar ou outro tipo de situação mesmo trajando a civil mas para nossa segurança devemos chamar sempre a patrulha respectiva da area da infracção.
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Mensagem por ÒdaGuarda Qua 12 Mar 2008, 22:52

Quando comentei a actuação por parte do guarda trajando à civil, referia-me à situação presencial de um "suposto crime" e não numa situação contra-ordenacional!
Como é óbvio e segundo a regra do bom senso, "à civil" (contra-ordenações), mais vale ficar "quedo" e observar, do que armado em chico esperto. Perante um crime, não! Aí, a Lei corre do nosso lado e não há que confundir, contudo, sempre de "pé atrás"!
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