Comandante Interino, Cabo de curso ou Cabo por excepção?

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Mensagem por Croco Seg 27 Out 2008, 22:07

Actualmente o comandante interino no meu posto é um cabo por excepção, mas há no efectivo um cabo de curso ( mais novo ) há quem diga que deveria ser o cabo de curso o comandante.
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Mensagem por Contador Seg 27 Out 2008, 22:56

Eu nunca vi nada a distinguir antiguidades a não ser a lista de antiguidade de oficiais, sargentos ou cabos, de resto tudo o que vi foi o sguinte:
1 - No EMGNR só vêm mencionadas as funçóes do Cabo, não refere funções do cabo de curso e do cabo de excepção;
2 - No RGSGNR o que especifica é que na ausência do CMDT assume o Comando o militar mais graduado, se não houver graduados será o soldado que for julgado o mais competente;
por isso, e daquilo que conheço, a situação está regular.
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Mensagem por Jorge R. Seg 27 Out 2008, 23:39

Precisamente. Mas todos sabemos que tem vindo a acontecer o contrário.
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Mensagem por ACP Ter 28 Out 2008, 09:07

Artigo 25.º do EM/GNR

Contagem da antiguidade

"1 – A antiguidade do militar em cada posto conta desde a data fixada no respectivo documento oficial de promoção, considerando-se de menor antiguidade o promovido com data mais recente."

Ainda restam dúvidas que se o promovido por excepção for mais antigo é que desempenha a função de Comandante Interino? Apesar de eu não concordar. Mas Lei, é Lei!
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Mensagem por Edr See Ter 28 Out 2008, 09:53

Até pode ser como dizem, mas no meu Pt, à 2 anos aconteceu uma situação semelhante e o Cmdt do Gter, ao rondar, fez com que a mesma fosse alterada, passando o cabo de curso a comandar!
Por causa destas situações ocorrerem é que aumentaram os postos na LO, porque não tem jeito nenhum, um individuo que não fez nada (curso) para ser cabo, comandar outro que bem ou mal fez alguma coisa para subir na carreira.
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Mensagem por L@nz@s Ter 28 Out 2008, 10:05

Não podemos esquecer que ficou muita gente boa para trás como Soldado. Antigamente o sistema de promoções e nomeações para os cursos eram no mínimo... duvidosas.
Ainda há tempos estive a falar com um antigo Guarda Fiscal e o mesmo disse-me que só não foi a cabo porque não quis, segundo ele, o padre lá da ZA, pessoa influente politicamente, convidou-o para acólito. O referido padre tinha a fama de gostar um pouco de mais de homens e fazer assim uns favores em troca... segundo ele, recusou-se e ficou por soldado, um camarada que foi... reformou-se como Sargento, agora tirem as vossas ilações

grande risota2
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Mensagem por ACP Ter 28 Out 2008, 10:58

lanzas22, nem tudo o que ouve, diz ou conta corresponde à verdade. Mente-se muito!
Essa de que "só não fui porque não quis" é muito propalado cá na Guarda. Já conheço essa ladainha há muitos anos, principalmente por parte daqueles que mais limitações têm a todos os níveis. Gabarolices, que não passam disso mesmo. Agora que o factor "C" esteve, está e continuará a estar sempre presente em tudo na sociedade portuguesa, e agora mais que nunca, lá isso é uma verdade.
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Mensagem por CSI Ter 28 Out 2008, 11:54

De facto o que está escrito é aquilo que o Cabo de Aviário disse em cima num post. Agora depende quem foi promovido primeiro, o Cabo de curso ou o Cabo por excepção? É que se o Cabo por curso foi promovido primeiro, não restam dúvidas que este é que tem que ser "El Comandante"...

Mas, quanto a esta matéria e devido ao facto de ter havido muitas promoções (de qualquer pau faziam um cabo), ouvi dizer que o CMDTGeral emitiu um Despacho que os Cabos promovidos por excepção nunca desempenhariam funções de Comando... agora nunca vi esse documento, se alguém sabe algo sobre esta matéria, faça favor de nos elucidar!


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Mensagem por Patrulhas Ter 28 Out 2008, 16:52

O meu cmdt de pt, é um cabo por excepção, não sei se pode ou não, mas é.
Tenho apanhado com cada vergonha, mas ele orinta-se muito bem.
Conheço excelentes profissionais, mas tinha logo que me sair aquele na rifa.
O Cmdt do Dter, diz que não há mais ninguém, por isso é que a minha localização é: à espera de transferência.

Cumprimentos,



:fg hurray:
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Mensagem por ACP Ter 28 Out 2008, 17:45

por CSI Hoje à 11:54

"...É que se o Cabo por curso foi promovido primeiro, não restam dúvidas que este é que tem que ser "El Comandante"... "

Sempre que há promoções a Cabo, de curso ou por excepção, os de curso são sempre promovidos uns dias antes (15 ou 20 dias antes ou mais), precisamente para que fiquem a ser mais antigos que os promovidos por excepção. O que é natural que assim seja.

por Patrulhas Hoje à 16:52

"...Tenho apanhado com cada vergonha, mas ele orinta-se muito bem."

É artista?
HeeHeeHee


Última edição por Edr See em Qua 29 Out 2008, 18:59, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Aos users deste Fórum não lhes é permitido a colocação de duas ou mais mensagens seguidas, antes de ter decorrido 24 horas após a colocação da(s) anterior(es), optando antes pela utilização da função “Editar”.)
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Mensagem por Contador Ter 28 Out 2008, 18:03

Atenção que o facto de ser promovido 15 dias primeiro não quer dizer que seja mais antigo.
O que conta é a data de antiguidade atribuída e há cabos de excepção que quando são promovidos vão buscar antiguidade um ano e tal atrás......


Última edição por Edr See em Qua 29 Out 2008, 18:58, editado 2 vez(es)
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Mensagem por ACP Ter 28 Out 2008, 18:23

por Contador Hoje à 18:03

"...o facto de ser promovido 15 dias primeiro não quer dizer que seja mais antigo."

Reportei-me à data fixada no respectivo documento oficial de promoção, e não ao dia em que lhe põem as "bichas" nos obros. E a data fixada no respectivo documento oficial de promoção relativa aos Cabos de curso, é sempre anterior à data de promoção dos Cabos por excepção.
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Mensagem por Contador Ter 28 Out 2008, 18:43

Olhe que não, e das últimas promoções conheço casos concretos...
Como dizia Octávio Machado Eu sei do que estou a falar.....
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Mensagem por Croco Ter 28 Out 2008, 19:40

Cabo por exepção foi promovido, um ano antes do cabo de curso.
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Mensagem por ACP Ter 28 Out 2008, 19:42

por Contador Hoje à 18:43

"Como dizia Octávio Machado Eu sei do que estou a falar....."

O Octávio Machado mete muita água risota

por P.Vitor Hoje à 19:40

"Cabo por exepção foi promovido, um ano antes do cabo de curso."

Se assim foi, o Cabo de curso é mais moderno. Logo deve obediência hierárquica ao Cabo promovido por excepção.


Última edição por Edr See em Qua 29 Out 2008, 18:55, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Aos users deste Fórum não lhes é permitido a colocação de duas ou mais mensagens seguidas, antes de ter decorrido 24 horas após a colocação da(s) anterior(es), optando antes pela utilização da função “Editar”.)
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Mensagem por Contador Ter 28 Out 2008, 20:35

pois mete, mas eu também não sou o octávio
Mas também meto água.paz
Agora a sério, no último curso de cabos aconteceu isso, o pessoaldo curso foi promovido mas depois no pessoal promovido por excepção houve algum pessoal que ficou mais antigo....
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Mensagem por Baco Qua 05 Nov 2008, 20:12

A antiguidade dos cabos é dada pela nota do curso, isto no mesmo curso.
Consoante o numero de cabos a promover de curso existia uma percentagem de cabos a promover a titulo execional que ficavam todos mais modernos que os desse curso, mas mais antigos que os do curso seguinte devido à data de promoção.
Neste momento, e penso que a partir de 2004 (será!?), apenas existe promoções por antiguidade (nada tem a haver com as de exceção), e segundo um despacho do CMDT Geral este assumem função de soldado (bem ou mal foi o cmdt que despachou), logo os cabos promovidos por antiguidade são sempre mais modernos (segundo o despacho), tambem, e se calhar por isso é que estes não são deslocados quando promovidos.
Quando tiver o copia do despacho coloco aqui.

Espero ter ajudado alguma coisa...


Última edição por Edr See em Qua 05 Nov 2008, 22:09, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Aos users deste Fórum não lhes é permitido a colocação de duas ou mais mensagens seguidas, antes de ter decorrido 24 horas após a colocação da(s) anterior(es), optando antes pela utilização da função “Editar”.)
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Mensagem por Contador Qua 05 Nov 2008, 21:58

Pois é toda a gente fala desse despacho mas nunca ouvi dizer que o viu. Eu também já ouvi falar muito nele.
Quanto às promoções sejam por excepção, sejam por antiguidade, o que conta é a data de antiguidade que consta no documento de promoção.
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Mensagem por Extremecop Qui 06 Nov 2008, 01:56

Arranjem lá esse despacho rápido! Pra ver se acbamos com as duvidas.
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Mensagem por ACP Qui 06 Nov 2008, 08:00

Haja o despacho que houver, se é que há, o que conta é isto:

"Artigo 25.º do EM/GNR

Contagem da antiguidade

1 – A antiguidade do militar em cada posto conta desde a data fixada no respectivo documento oficial de promoção, considerando-se de menor antiguidade o promovido com data mais recente
."

Esperem pelo novo estatuto que se avizinha e aí pode ser que a actual situação seja alterada. Até lá não há despacho ou norma interna da Guarda que consiga alterar ou revogar um Decreto-Lei aprovado pela Assembleia da República.
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Mensagem por Baco Qui 06 Nov 2008, 18:50

Atenção que as normas de execução permanente e os despachos tem valor legal... embora não revogue qualquer Lei ou Decreto-Lei

A promoçõa por antiguidade bem como por diutirnidade tem uma antiguidade relativa, como refere os artigos seguintes do EMGNR
"...
Artigo 109º
Promoção por habilitação com curso adequado
A promoção por habilitação com curso adequado efectua-se por ordem de cursos e, dentro do mesmo curso, por ordem decrescente de classificação obtida neste.

Artigo 110º
Promoção por diuturnidade
A promoção por diuturnidade consiste no acesso ao posto imediato, independentemente da existência de vaga, desde que satisfeitas as condições de promoção, mantendo-se a antiguidade relativa.

Artigo 111º
Promoção por antiguidade
A promoção por antiguidade consiste no acesso ao posto imediato, mediante a existência de vaga e a satisfação das condições de promoção, mantendo-se a antiguidade relativa.

Artigo 112º
Promoção por escolha
1. A promoção por escolha consiste no acesso ao posto imediato, mediante a existência de vaga, desde que satisfeitas as condições de promoção e independentemente da posição do militar da Guarda na escala de antiguidade, de acordo com o estipulado neste Estatuto, e tem em vista acelerar a promoção dos militares considerados mais competentes e que se revelaram com maior aptidão para o desempenho de funções inerentes ao posto superior.
2. A promoção por escolha deve ser fundamentada, sendo a ordenação realizada com base em critérios gerais, definidos por portaria do Ministro da Administração Interna.
Artigo 113º
Promoção por distinção
1. A promoção por distinção consiste no acesso ao posto superior, em princípio ao posto imediato, independentemente da existência de vaga, da posição do militar da Guarda na escala de antiguidades e da satisfação das condições especiais de promoção, tendo por finalidade premiar condignamente excepcionais qualidades profissionais e dotes de comando, direcção ou chefia em acções que tenham contribuído para o bom êxito das missões de serviço.
2. Em casos muito excepcionais, a promoção pode realizar-se a posto superior ao posto imediato do militar a promover.
3. São circunstâncias determinantes ou atendíveis na promoção por distinção:
a) A prática de actos de coragem, de excepcional abnegação ou valentia, na defesa, com risco da própria vida, de pessoas e bens ou do património nacional;
b) A prestação ao longo da carreira de feitos ou serviços relevantes e de reconhecido mérito, demonstrativos de excepcional competência e elevado brio profissional;
c) A prática, em campanha ou em acções de restabelecimento da ordem pública, de actos ou serviços demonstrativos de altos dotes de comando ou chefia, susceptíveis de contribuir para o prestígio da Guarda e do Pais.
4. O militar dos quadros da Guarda promovido por distinção a um posto para o qual é exigido curso de promoção deve frequentá-lo sob a forma de estágio.
5. O militar dos quadros da Guarda pode ser promovido por distinção mais de uma vez.
6. A promoção por distinção carece de parecer favorável do Conselho Superior da Guarda.
7. A promoção por distinção pode processar-se por iniciativa do comandante-geral ou mediante proposta do comandante ou chefe sob cujas ordens serve o militar a promover.
8. O processo para a promoção por distinção deve ser instruído com os documentos necessários para o perfeito conhecimento e prova dos factos praticados que fundamentam a promoção, podendo incluir inquérito com contraditório.
9. A promoção por distinção pode ter lugar a título póstumo.
Artigo 114º
Promoção a título excepcional
1. A promoção a título excepcional consiste no acesso ao posto imediato, independentemente da existência de vaga.
2. Os militares dos quadros da Guarda podem ser promovidos, a título excepcional, designadamente nos seguintes casos:
a) Por classificado como deficiente, quando legislação especial o preveja;
b) Por reabilitação, em consequência de recurso em processo criminal ou disciplinar.
3. A promoção prevista neste artigo pode ter lugar a título póstumo.
4. A promoção a título excepcional é regulamentada por legislação especial.
"...

mas como diz o "Cabo de Aviario" o melhor é mesmo esperar pelo novo estatuto, pois isto anda tudo num turbilhão
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Mensagem por ACP Sex 13 Mar 2009, 13:05

Com a aprovação do novo estatuto do militar da GNR, que espero ser para breve, o Cabo de curso passa a ser sempre mais antigo que o Cabo promovido por excepção.
Finalmente alguém se lembrou de corrigir o que estava verdadeiramente mal.

"
Os militares promovidos ao posto de cabo por habilitação com curso adequado, são sempre mais antigos que os militares promovidos ao mesmo posto por antiguidade, independentemente do ano em que ocorra a sua promoção." (cfr. n.º 6 do art.º 33.º do 1.º Projecto de Revisão do EMGMR)
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Mensagem por jominas Ter 24 Mar 2009, 18:25

Proposta do novo estatuto( vinda do C. Geral)


Artigo 33º



Inscrição na lista de antiguidades




1- O militar da Guarda na situação de activo ocupa um lugar na lista de antiguidade do quadro aque pertence.


2- No quadro a que pertencem, os militares da Guarda promovidos na mesma data e ao mesmo posto são ordenados por ordem decrescente, segundo a ordem da sua inscrição na lista de antiguidade desse posto, que deve constar do documento oficial de promoção.


3- A inscrição na lista de antiguidade no posto de ingresso de cada quadro é feita por ordem decrescente de classificação no respectivo curso ou concurso de ingresso.


4- Em caso de igualdade de classificação, a inscrição na lista de antiguidade do posto de ingresso de cada quadro é feita tendo em conta as seguintes prioridades:


1ºMaior graduação anterior;


2ºMaior antiguidade no posto anterior;


3ºMais tempo de serviço efectivo;


4ºMaior idade.


5- No ordenamento hierárquico ditado pela lista de antiguidade considera-se qualquer militar à esquerda de todos os que são mais antigos do que ele e à direita dos que são modernos.


6- Os militares promovidos ao posto de cabo por habilitação com curso adequado, são sempre mais antigos que os militares promovidos ao mesmo posto por antiguidade, independentemente do ano em que ocorra a sua promoção.
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Mensagem por sagal Ter 24 Mar 2009, 19:46

Permitam que meta a minha "colherada".
Nos tempos em que estava no activo, um cabo promovido sem curso não tinha voz de comando,
assim sendo, nunca "ultrapassaria" um cabo de curso. O cabo de curso seria sempre comandante, fosse o outro mais velho ou mais novo.

Era assim, agora desconheço.
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Mensagem por Frutuoso Ter 24 Mar 2009, 19:50

Sempre foi assim mas parece que alguns cabos de curso tem tanto medo não sei porque isto agora é algum curso de cabos!!!!!!!
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Mensagem por velhinho Ter 24 Mar 2009, 21:46

É por isso que esta classe de praças nunca vai a lado algum, porque estão sempre neste chove não molha com coisas sem importancia, a mim o que importa é fazer o meu trabalho o melhor possivel e o vencimento ao fim do mês. Até parece que ser cabo é algo muito importante quando alguns estavam bem era em soldados.
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Mensagem por Pinto da Costa Ter 24 Mar 2009, 21:55

Não sei onde esta a duvida, é sempre o Cabo de Curso, e sempre este o mais antigo.
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Mensagem por raulsousa Ter 24 Mar 2009, 22:01

eu estive quase 3 anos a adjunto do cmdt do posto...e tinha cabos (de carreira) quasea ir pra reserva, e eu era mais antigo que eles...n sei se e legal, mas que é o mais justo axo que...quem nunca fez nada, nao se sujeitou como eu a andar com as malas as costas quase a 6 anos por ser cabo, por tirar um curso..agora a ter as mesmas regalias
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Mensagem por Pinto da Costa Ter 24 Mar 2009, 22:09

Ora a esta, como não ha duvida alguma
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Mensagem por ACP Ter 24 Mar 2009, 22:23

Pinto da Costa Hoje à 21:55

"Não sei onde esta a duvida, é sempre o Cabo de Curso, e sempre este o mais antigo."

Isso do cabo de curso ser sempre mais antigo que o Cabo promovido por excepção, deve ser aí na sua terra, camarada! Por cá é diferente.
Aqui, por estas bandas, não há dúvidas. Dúvidas parece haver por aí. A Lei é clara (para quem sabe ler e interpretar). Desde Julho de 1993, pelo menos, que o Cabo de curso só é mais antigo que o Cabo promovido por excepção, se tiver sido promovido no mesmo dia ou anteriormente. Tanto é que, o projecto de revisão do Estatuto agora apresentado, já vem colmatar essa lacuna.

Compreendeu ou quer que faça um esboço!
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Mensagem por Gelo Dom 25 Out 2009, 17:58

Com o novo estatuto esta duvida ficou resolvida...finalmente! Comandante Interino, Cabo de curso ou Cabo por excepção? 270803
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Mensagem por ACP Dom 25 Out 2009, 19:17

Com o novo estatuto recentemente aprovado, a situação, afinal de contas, mantém-se.

Ora lê:

Art.º 33.º
1 .............
2 .............
3 .............
4..............
5..............

6 — Os militares promovidos ao posto de cabo por habilitação com curso adequado são sempre mais antigos que os militares promovidos ao mesmo posto por antiguidade, no ano em que ocorra a sua promoção.

Continuamos na mesma.
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Mensagem por Gelo Dom 25 Out 2009, 20:17

Artigo 257.º
Funções


1- Os guardas desempenham, fundamentalmente, funções de natureza executiva, podendo ainda, em conformidade com o respectivo posto, quadro, qualificações técnicas e capacidade pessoal, excepcionalmente desempenhar funções de comando ou de chefia.

2- Genericamente, as funções cometidas aos postos da categoria de guardas são as seguintes:

a) Ao cabo-mor e ao cabo-chefe cabem as funções de adjunto do comandante de posto, o exercício de funções de natureza administrativa de especial complexidade ou responsabilidade nos comandos, unidades e serviços e outras de natureza equivalente;

b) O cabo habilitado com curso adequado exerce funções de comandante de esquadra, chefe de equipa, de natureza executiva nos comandos, unidades e serviços e outras de natureza equivalente;
c) Ao cabo promovido por antiguidade, guarda principal e ao guarda compete a execução de missões e tarefas próprias do seu posto, quadro e especialidade



Eu acho que não é como se quer é ocnforme esta escrito....mas....
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Mensagem por carocha_pt Dom 25 Out 2009, 21:17

Só tem é de ser assim...
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Mensagem por Mário Filipe Guerreiro Ne Dom 25 Out 2009, 21:24

Camaradas, acho que a situação dos cabos de curso fica esclarecida, com o que esta descrito nas normas transitorias do presente estatuto de 2009. Refiro-me, então aos artigos 279º, 295º e 301. Quanto a antiguidade deduzo que na altura em que houver promoções por antiguidade, haverá as listagem de antiguidade e com curso de habilitação, cada um a manter a sua antiguidade dentro da sua listagem. Ficando então os cabos de curso mais antigos. Há alguem que tenha uma interpretação diferente?
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Mensagem por CSI Dom 25 Out 2009, 21:53

Art.º 33.º
1 .............
2 .............
3 .............
4..............
5..............
6 — Os militares promovidos ao posto de cabo por habilitação com curso adequado são sempre mais antigos que os militares promovidos ao mesmo posto por antiguidade, no ano em que ocorra a sua promoção.

Os cabos promovidos no mesmo ano, quer por antiguidade, quer por habilitação com curso adequado, estes últimos serão sempre mais antigos que os promovidos por antiguidade.

Os cabos promovidos por antiguidade antes da data de promoção dos cabos promovidos com curso adequado, serão sempre mais antigos que estes últimos.

É o entendimento que eu retiro deste artigo! O que quer dizer que é tudo igual como antes...
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Mensagem por Ivan Drago Dom 25 Out 2009, 22:27

No meu Posto já funciona ao contrário! Neste momento o CMDT 1º SAR, tá no curso de promoção a SAJ, o Adj. Cabo-Chefe, quando vai de férias quem fica a comandar o PT é o Cabo de curso. E é o Cabo mais novo do Posto.
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Mensagem por majia Dom 25 Out 2009, 22:41

sim mas existe uma directiva em k diz k os cabos por exceplão executao exactamente as mesmas funções k aquando eram soldados/guardas.... Por exemplo no comter em faro os cabos de curso fazem graduado dia e os cabos por excepção fazem plantao...
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Mensagem por amsv Seg 26 Out 2009, 07:27

Fica tudo como antes a directiva não revoga o nº6 do artº 33 do novo Estatuto assim sendo os Cb de Curso só são mais antigos se forem do mesmo ano.
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Mensagem por ACP Seg 26 Out 2009, 07:54

Pessoal, deixem-se dessas coisas e compreendam que o Cabo de curso, com mérito ou sem mérito, pelo menos foi admitido e frequentou um curso, que concluiu com aproveitamento. Como tal é legítimo que seja considerado sempre mais antigo que um Cabo promovido por excepção, ainda que haja muitos militares promovidos a Cabo por excepção que são brilhantes profissionais e têm muito a ensinar a Cabos de curso. Mas também temos grandes araras, diga-se de passagem, que nem condições têm para responder pela abertura e fecho de um portão do Quartel, quanto mais desempenharem outras funções de natureza operacional.

Independentemente da leitura e interpretação que possa ser feita ao actual estatuto, na minha modesta opinião, que vale o que vale, ao Cabo de curso é aceitável que lhe seja exigido mais do que a um Cabo promovido por excepção, até porque se encontra habilitado com um curso que o Cabo promovido por excepção não tem.

Cumprimentos
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Mensagem por conchinha Seg 26 Out 2009, 10:08

Pois é nós todos sabemos que á por ai muitas ARARAS das duas situações.........
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Mensagem por Ernesto Che Seg 26 Out 2009, 10:26

Eu penso que com o novo estatuto a questão ficou clarificada:

Relativamente à antiguidade:

Se os cabos forem promovidos no mesmo ano, o cabo de curso fica sempre à frente do cabo promovido por antiguidade. Porém, um cabo sem curso promovido em ano anterior é mais antigo do que os de curso promovidos nos anos seguintes. Esta salvaguarda de antiguidade aos cabos sem curso tem a ver com questões de progressão na escala remuneratórias, entre outras, não tem a ver com o exercício de funções.

Relativamente às funções:

"O cabo habilitado com curso adequado exerce funções de comandante de
esquadra, chefe de equipa, de natureza executiva nos comandos, unidades
e serviços e outras de natureza equivalente;
Ao cabo promovido por antiguidade ... compete
a execução de missões e tarefas próprias do seu posto, quadro e
especialidade."


Portanto, independentemente da antiguidade, é sempre o cabo de curso que exerce o camando.

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Mensagem por ACP Seg 26 Out 2009, 10:52

Acho que o Ernesto Che tem razão.
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Mensagem por PINTAROLAS Seg 26 Out 2009, 12:15

TODA.
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Mensagem por Pinto da Costa Seg 26 Out 2009, 14:22

Quem mais p+oderia ser?
Independentemente que existe pessoal sem curso abilitado capaz de comandar melhor... mas temos pena é assim...
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Mensagem por amsv Seg 26 Out 2009, 14:31


A praça mais graduada ou antiga é o Comandante da Patrulha.

Ficou tudo na mesma, nada está esclarecido, o novo estatuto só esclarece para cabos dentro do mesmo ano, a intrepretação do Ernesto Che faz sentido mas é apenas uma interpretação.
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Mensagem por jofapin Seg 26 Out 2009, 14:51

Cabo com curso estara sempre a frente
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Mensagem por gomesarcos Seg 26 Out 2009, 18:36

é uma situação contraditória, o cabo de curso comandar cabos por excepção mais antigo.
mas acho que quem cabe comandar é o habilitado com curso.
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Mensagem por Gelo Seg 26 Out 2009, 18:41

Pelo menos é o que diz o novo estatuto no que ás funções diz respeito!!!
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Mensagem por LCP 22 Seg 26 Out 2009, 19:27

Na minha opinião o cabo de curso deve ser o comandante interino e comandante de patrulha com um cabo por excepção já que quem estuda deve estar sempre á frente de quem só esperou pela promoção mas no meu pt o cabo por excepção é comandante do cabo por curso, pelo menos até dia 1 de Janeiro.
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