Comandante Interino, Cabo de curso ou Cabo por excepção?

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Mensagem por Croco Seg 27 Out 2008, 22:07

Relembrando a primeira mensagem :

Actualmente o comandante interino no meu posto é um cabo por excepção, mas há no efectivo um cabo de curso ( mais novo ) há quem diga que deveria ser o cabo de curso o comandante.
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Mensagem por Silva007 Seg 26 Out 2009, 20:27

Na minha opinião, até 31 de Dezembro de 2009, efectivamente não está mal.

A partir de 1 de Janeiro de 2010 é que tem necessariamente que passar a ser diferente.

O novo estatuto é bem claro, apesar de alguns quererem puxar a brasa a sua sardinha, e fazerem interpretações à sua maneira...

No estatuto ainda em vigor, não se fazia a diferença entre "Cabos de curso" e "Cabos por excepção", só há o posto de "Cabo", logo as funções inerentes, são as que lá estão.

Apesar de haver alguma "jurisprudência" avulsa, acerca do exercicio de funções de comando / distinções entre funções duns e doutros, não havia nada com força de lei, que definitivamente e sem sombra para dúvidas, os diferenciasse.

Agora, está escrito! O "Cabo de curso" exerce função de comando / chefia, o "Cabo por excepção", não vejo lá nada disso escrito...

Logo, independentemente da antiguidade, quem tem curso tem, quem não tem que comande os Guardas Principais e os Guardas.

Cumprimentos.
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Mensagem por CFO2000 Seg 26 Out 2009, 20:49

Boas.
Parece-me que os camaradas andam um pouco nervosos c/ a kestão do comando dos Pts. Se não andassem tão desatentos e preocupados com o facto de quem pode comandar em não de quem sabe comandar, poderiam ter lido que os comandantes int.ºs vão desaparecer.
Com entrada em vigor do novo Reg. G. do Serviço da GNR, passa a exitir o CMDT em substituição, e o mesmo não pode ser da classe de Guardas, se não existir adjunto é substituido por outro do DTER ou ainda do COMTER.
Aparte disto, se quem comanda for de qualidade não precisa de mostrar os livros pelos quis estudou. É no terreno que se prestam as melhores provas. Duvido muito e c/ conhecimento de causa, que um cabo pese embora tenha estudado e bem, tenha mais e malhores conhecimentos que um bom SOLDADO com pelo menos 10 anos de serviço TERRITORIAL (Melhor Escola da Guarda).
Cumps.
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Mensagem por Verdi Seg 26 Out 2009, 20:56

Somos livres de ter a nossa opinião, no entanto, o EMGNR dispõe o seguinte:

Artigo 49.º
Cargo de posto inferior
O militar da Guarda não pode ser nomeado para cargo a que corresponda posto inferior ao seu, nem estar subordinado a militares de menor patente ou antiguidade, com excepção dos casos de hierarquia funcional expressos em documento legal.

Artigo 37.º
Hierarquia funcional
A hierarquia funcional é a que decorre dos cargos e funções profissionais, respeitando a hierarquia dos postos e antiguidade dos militares, ressalvados os casos em que a lei determine de forma diferente.

Artigo 38.º
Prevalência de funções
1 — Os casos excepcionais em que a hierarquia funcional implique promoção, graduação ou prevalência sobre a antiguidade constam expressamente de documento legal que a determine.


Daqui se depreende que a regra é: o militar mais graduado/antigo é o comandante, excepto quando existir documento legal que determine o contrário.

Quem tem competência para emitir este documento? Em que condições o pode fazer? Quais as condicionantes?

Eu defendo que esta "hierarquia funcional" só deve existir em cargos técnicos ou em que é manifesta a incapacidade de comando do militar mais graduado/antigo.

Estar subordinado a um militar menos graduado/antigo Comandante Interino, Cabo de curso ou Cabo por excepção? - Página 2 99078
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Mensagem por Ivan Drago Seg 26 Out 2009, 21:05

Agora respondam-me a esta pergunta. No vosso Posto quando está um Cabo de curso e um Cabo por excepção de serviço, quem é, ou quem costuma ser o CMDT da Patrulha?
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Mensagem por CEC91 Seg 26 Out 2009, 21:17

Que dor de corno que aqui anda com os cabos por excepção,eu sou um dos,se ando a receber algum ao fim do mês que não seja meu digam que eu devolvo!!!!!
Isto é uma pequena amostra da desunião entre praças,assim vamos longe.......
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Mensagem por Silva007 Seg 26 Out 2009, 21:30

Verdi escreveu:
Daqui se depreende que a regra é: o militar mais graduado/antigo é o comandante, excepto quando existir documento legal que determine o contrário.
Salvo melhor opinião / diferente interpretação, que parece que é o que não falta por aqui (e ainda bem, que o forum existe, é mesmo com este espirito!), o documento legal a que faz referência, não é mais nem menos, do que o novo Estatuto do Militar da GNR, que entra em vigor no inicio do próximo ano.

Cumprimentos.

CFO2000 escreveu:Com entrada em vigor do novo Reg. G. do Serviço da GNR, passa a exitir o CMDT em substituição, e o mesmo não pode ser da classe de Guardas, se não existir adjunto é
substituido por outro do DTER ou ainda do COMTER.
Mesmo que isto se venha a confirmar, a "questão" persiste em relação aos Comandantes de Patrulha...

Cumprimentos.


Última edição por Edr See em Ter 27 Out 2009, 19:06, editado 2 vez(es) (Motivo da edição : Aos users deste Fórum não lhes é permitido a colocação de duas ou mais mensagens seguidas, antes de ter decorrido 24 horas após a colocação da(s) anterior(es), optando antes pela utilização da função “Editar”.)
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Mensagem por Gelo Seg 26 Out 2009, 21:58

1910*** escreveu:Que dor de corno que aqui anda com os cabos por excepção,eu sou um dos,se ando a receber algum ao fim do mês que não seja meu digam que eu devolvo!!!!!
Isto é uma pequena amostra da desunião entre praças,assim vamos longe.......

Não ha necessidade de aplicar este tipo de linguagem neste forum...digo eu!!!Comandante Interino, Cabo de curso ou Cabo por excepção? - Página 2 99078
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Mensagem por Mike Charlie Ter 27 Out 2009, 01:09

Boa noite a todos,

No meu serviço o "comandante" da patrulha é sempre o Cabo habilitado com curso, independentemente da data de promoção.

Apenas estou a constatar um facto, não pretendo de forma alguma depreciar os Cabos por excepção.

Com os melhores cumprimentos,

HMC
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Mensagem por oliveira Ter 27 Out 2009, 11:06

Estou a ver que faz falta por aqui um bocadinho daquele espírito militar!
O da "Antiguidade" ! O do respeito pelos camaradas mais velhos, que mesmo sendo promovidos por excepção , possuem uma grande experiência de serviço! Não nos esqueçamos que nenhum de nós por mais tempo que passe a actualizar-se em leis , as consegue acompanhar a todas! Existem por aí muitos cabos por excepção que ainda ensinam muitos cabos de curso... Chama-se a isso experiência de vida!

Realmente! Assim torna-se impossível a classe de praças lutar por qualquer coisa!
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Mensagem por Ernesto Che Ter 27 Out 2009, 12:51

Esta questão não tem discussão possível, só não entende quem não quer ou quem não "pode", o no estatuto é claro:

"O cabo habilitado com curso adequado exerce funções de comandante de esquadra, chefe de equipa, de natureza executiva nos comandos, unidades e serviços e outras de natureza equivalente;"

"Ao cabo promovido por antiguidade ... compete a execução de missões e tarefas próprias do seu posto, quadro e especialidade."
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Mensagem por majia Ter 27 Out 2009, 18:54

amsv escreveu:Fica tudo como antes a directiva não revoga o nº6 do artº 33 do novo Estatuto assim sendo os Cb de Curso só são mais antigos se forem do mesmo ano.

Mas isso já havia no outro estatuto. Por isso não vejo qual é a duvida, e a questão não está em revogar mas sim em complementar, a antiguidade até pode ser do militar promovido por excepção em ano anterior à do cabo por curso, contudo o que está aki em questão é o serviço a desempenhar pelos cabo promovidos nessa modalidade e não a sua antiguidade.
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Mensagem por Gelo Ter 27 Out 2009, 21:07

oliveira escreveu:Estou a ver que faz falta por aqui um bocadinho daquele espírito militar!
O da "Antiguidade" ! O do respeito pelos camaradas mais velhos, que mesmo sendo promovidos por excepção , possuem uma grande experiência de serviço! Não nos esqueçamos que nenhum de nós por mais tempo que passe a actualizar-se em leis , as consegue acompanhar a todas! Existem por aí muitos cabos por excepção que ainda ensinam muitos cabos de curso... Chama-se a isso experiência de vida!

Realmente! Assim torna-se impossível a classe de praças lutar por qualquer coisa!

Eu não entendo onde está a falta de camaradagem ou a falta de respeito, ninguem duvida ou põe em causa a experiencia dos Cabos por excepção porque não se trata de uma questão moral mas sim de uma questão de legalidade!
Está agora escrito que um Cabo por excepção não tem as mesmas funções que um Cabo de curso por isso, a partir de 1 de janeiro de 2010, faça-se cumprir o que está regulamentado!
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Mensagem por Montalto Qua 28 Out 2009, 00:02

CSI™️ escreveu:
De facto o que está escrito é aquilo que o Cabo de Aviário disse em cima num post. Agora depende quem foi promovido primeiro, o Cabo de curso ou o Cabo por excepção? É que se o Cabo por curso foi promovido primeiro, não restam dúvidas que este é que tem que ser "El Comandante"...

Mas, quanto a esta matéria e devido ao facto de ter havido muitas promoções (de qualquer pau faziam um cabo), ouvi dizer que o CMDTGeral emitiu um Despacho que os Cabos promovidos por excepção nunca desempenhariam funções de Comando... agora nunca vi esse documento, se alguém sabe algo sobre esta matéria, faça favor de nos elucidar!


Comandante Interino, Cabo de curso ou Cabo por excepção? - Página 2 97139
Foi publicado numa Ordem à Guarda em que refere que os Cabos por excepção continuam a desempenhar as funções que vinham desempenhando.
Neste momento não me é possivel dar o número e a data porque não tenho o documento na minha posse, só a partir de 09NOV data em que entro ao serviço.
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Mensagem por Tocaefoge Qua 28 Out 2009, 01:25

Croco escreveu:Actualmente o comandante interino no meu posto é um cabo por excepção, mas há no efectivo um cabo de curso ( mais novo ) há quem diga que deveria ser o cabo de curso o comandante.

Possivelmente será o Cabo de curso, é que até nas tranferências não estão colocados na mesma escala.
Se têm duvidas, consultem as transferências, é que os cabos por excepção entram nas de Soldado/Guarda.
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Mensagem por majia Dom 15 Nov 2009, 22:33

Mas é assim que tem que ser, embora alguns cabos promovidos por excepção se sintam incomodados com isso. Mas isso é problema deles e quero já referir que concrdo com a promoçao deles, mas a guardas principais.
Não é por acaso que eu tive que ser movido. É que se desempenhasse-mos todos o mesmo serviço eu tb nao tinha sido movido de onde tava certo???
Tenho muita pena mas tem de haver diferença sim.
Se é verdade que os promovidos por excepção antes de mim são mais antigos do que eu sim mas nunca podem ser meus comandantes directos.

sagal escreveu:Permitam que meta a minha "colherada".
Nos tempos em que estava no activo, um cabo promovido sem curso não tinha voz de comando,
assim sendo, nunca "ultrapassaria" um cabo de curso. O cabo de curso seria sempre comandante, fosse o outro mais velho ou mais novo.

Era assim, agora desconheço.
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Mensagem por Gelo Dom 15 Nov 2009, 22:59

A minha opinião é a seguinte, se o pessoal é promovido a cabo por excepção e quer desempenhar as mesmas funções que um cabo de curso deveria tambem ser movimentado como o são os cabos de curso....
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Mensagem por Antóni Dom 15 Nov 2009, 23:09

Não concordo, os cabos por excepção não tem culpa de os deixarem comandar.


Última edição por Edr See em Seg 16 Nov 2009, 16:27, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Não utilize desnecessariamente a função "CITAR", porque tornam os textos longos e repetitivos. Assim, se quiser referir-se à mensagem imediatamente anterior escusa de "citar" opte antes por "Responder".)
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Mensagem por Ernesto Che Dom 15 Nov 2009, 23:11

Esta questão não tem discussão possível, só não entende quem não quer ou quem não "pode", o no estatuto é claro:

"Artigo 254.º

Funções

1 — Os guardas desempenham, fundamentalmente, funções de natureza executiva, podendo ainda, em conformidade com o respectivo posto, quadro, qualificações
técnicas e capacidade pessoal, excepcionalmente desempenhar funções de comando ou de chefia.
2 — Genericamente, as funções cometidas aos postos da categoria de guardas são as seguintes:
a) Ao cabo -mor e ao cabo -chefe cabem as funções de adjunto do comandante de posto, o exercício de funções de natureza administrativa de especial complexidade ou
responsabilidade nos comandos, unidades e serviços e outras de natureza equivalente;

b) O cabo habilitado com curso adequado exerce funções de comandante de esquadra, chefe de equipa, de natureza executiva nos comandos, unidades e serviços e outras de natureza equivalente;

c) Ao cabo promovido por antiguidade, guarda principal e ao guarda compete a execução de missões e tarefas próprias do seu posto, quadro e especialidade."

Sinceramente, há alguma dúvida?
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Mensagem por majia Dom 15 Nov 2009, 23:30

Sim mas isso só entra em vigor em 1janeiro? Mas ate agora a ideia era a mesma certo?


Última edição por Edr See em Seg 16 Nov 2009, 16:27, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Não utilize desnecessariamente a função "CITAR", porque tornam os textos longos e repetitivos. Assim, se quiser referir-se à mensagem imediatamente anterior escusa de "citar" opte antes por "Responder".)
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Mensagem por Ernesto Che Dom 15 Nov 2009, 23:37

... há uns anos, talvez em 1998, portanto bastante tempo antes destas promoções em série, havia um cabo por excepção no PT da Mealhada e, na ausência do comandante, quem comandava o PT interinamente era um cabo mais novo, um cabo com curso ...
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Mensagem por majia Seg 16 Nov 2009, 00:06

Vamos ver quanto tempo mais vai levar para implementarem as alterações e vamos ver se serão sempre os mesmo a ser prejudicados
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Mensagem por JCorreia Dom 13 Dez 2009, 19:25

Art.º 33.º
1 .............
2 .............
3 .............
4..............
5..............
6
— Os militares promovidos ao posto de cabo por habilitação com curso
adequado são sempre mais antigos que os militares promovidos ao mesmo
posto por antiguidade, no ano em que ocorra a sua promoção.


A minha interpretação é a seguinte:
A antiguidade é como se refere o artigo anterior e o ser comandante de patrulha, por exemplo, é como diz no seguinte.
No meu posto, algures no ComTerPorto, apesar de ser o cabo mais moderno, sou comandante nas patrulhas, gratificados dos cabos por excepção e Guardas.

Artigo 257.º
Funções



1- Os
guardas desempenham, fundamentalmente, funções de natureza executiva,
podendo ainda, em conformidade com o respectivo posto, quadro,
qualificações técnicas e capacidade pessoal, excepcionalmente
desempenhar funções de comando ou de chefia.


2- Genericamente, as funções cometidas aos postos da categoria de guardas são as seguintes:

a) Ao
cabo-mor e ao cabo-chefe cabem as funções de adjunto do comandante de
posto, o exercício de funções de natureza administrativa de especial
complexidade ou responsabilidade nos comandos, unidades e serviços e
outras de natureza equivalente;


b) O
cabo habilitado com curso adequado exerce funções de comandante de
esquadra, chefe de equipa, de natureza executiva nos comandos, unidades
e serviços e outras de natureza equivalente;

c)
Ao cabo promovido por antiguidade, guarda principal e ao guarda compete
a execução de missões e tarefas próprias do seu posto, quadro e
especialidade



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Mensagem por majia Seg 14 Dez 2009, 10:50

Sim isso já tá tudo escrito e quando vierem as novas divisas aí então e que vai ser demistificado todas estasd duvidas.
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Mensagem por Filipe silva Seg 14 Dez 2009, 14:47

Tem que se ver quem é que foi promovido primeiro, quem for mais antigo é que comanda.
Uma coisa é certa, quem desde novo procura progredir na carreira, começa a fazer km e salta de lugar, outros sem nada contra é claro, ficam no lugar e depois querem ter as mesmas beneces.
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Mensagem por majia Seg 14 Dez 2009, 15:42

acho que tás enganado camarada Filipe Silva, não tem nada a ver com quem foi promovido primeiro. Isso só define a maior antiguidade, porque o comandante é sempre o promovido por curso. A lei é bem clara.
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Mensagem por JSousa Seg 14 Dez 2009, 16:50

Claro que com este artigo a velha máxima de que a antiguidade é um posto deixou de existir, sendo assim espero que a felicidade volte ao rosto de muitos, porque quem vive com inveja não é feliz, e a todos os outros mesmo que lhes mudem as divisas (como diz o outro tópico), conformem-se porque quem deu também pode tirar e continuem felizes como antes, existe muito egoísmo e tudo isto é uma treta, ainda bem que é assim...
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Comandante Interino, Cabo de curso ou Cabo por excepção? - Página 2 Empty Re: Comandante Interino, Cabo de curso ou Cabo por excepção?

Mensagem por Red_Bull Seg 14 Dez 2009, 20:59

Comandante Interino, Cabo de curso ou Cabo por excepção? - Página 2 373838 mais uma vez ..fiquem com divisas e deem -me os €€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€....

com isso vou ser felizzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz agora com pano não...eheheheh
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Comandante Interino, Cabo de curso ou Cabo por excepção? - Página 2 Empty Re: Comandante Interino, Cabo de curso ou Cabo por excepção?

Mensagem por ressurreição Seg 14 Dez 2009, 22:07

Seja cabo de curso ou promovido por antiguidade, o que se pede é competencia, o resto são tretas quero lá saber quem manda ou deixa de mandar, as patrulhas são compostas por dois elementos que devem remar no mesmo sentido para facilitar, quando estou de patrulha mesmo que seja com um militar mais moderno as decisões são tomadas a dois pois duas cabeças pensam melhor do que uma, certo?
Temos situações mais preocupantes para debater.
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Mensagem por ajm Seg 14 Dez 2009, 22:46

Existem Cabos por excepção muito mais competentes que Cabos de curso, ainda digo mais, há Cabos de curso que são uns tremendos incompetentes e que nem deviam estar na Guarda. Enfim é tudo muito relativo.
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Comandante Interino, Cabo de curso ou Cabo por excepção? - Página 2 Empty Re: Comandante Interino, Cabo de curso ou Cabo por excepção?

Mensagem por penabranca Seg 14 Dez 2009, 23:07

"..são sempre mais antigos que os militares promovidos ao mesmo
posto por antiguidade, no ano em que ocorra a sua promoção."

SERA QUE NÃO DÁ PARA ENTENDER?????
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Mensagem por manz Ter 15 Dez 2009, 00:56

não se compreende o porquê de tanta polemica. Os mais atentos e entendidos, sabem perfeitamente que 1 cabo de curso é um soldado com sorte, logo....
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Comandante Interino, Cabo de curso ou Cabo por excepção? - Página 2 Empty Re: Comandante Interino, Cabo de curso ou Cabo por excepção?

Mensagem por ammm Ter 15 Dez 2009, 10:51

Só mesmo na GNR, vejam as outras forças de Segurança e até as forças armadas, acabe-se com o curso de cabos! quem quer progredir na carreira vai ao curso de sargentos.
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Mensagem por angkor Seg 21 Dez 2009, 02:15

O raio do poder perturba muita gente! É por estes tristes episódios que a Guarda chegou ao caos!
Todo o medíocre quer mandar, trabalhar??? não interessa, interessa sim é poleiro, tudo o resto... o burros que trabalhem!
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Comandante Interino, Cabo de curso ou Cabo por excepção? - Página 2 Empty Re: Comandante Interino, Cabo de curso ou Cabo por excepção?

Mensagem por Croco Seg 21 Dez 2009, 02:29

Mas a partir de Janeiro de 2010 termina esta duvida, e Cabo de Curso passa a ser Comandante Interino.
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Mensagem por Lokko1 Seg 21 Dez 2009, 04:15

ajm escreveu:Existem Cabos por excepção muito mais competentes que Cabos de curso, ainda digo mais, há Cabos de curso que são uns tremendos incompetentes e que nem deviam estar na Guarda. Enfim é tudo muito relativo.


Tal como ha Soldados mais competentes do que Cabos, Cabos mais competentes do que Sargentos, e Sargentos mais competentes do que Oficiais, e o contrario também existe e tambem se aplica.Tudo se resume a uma palavra: PROFISSIONALISMO!..Quanto ao haver camaradas que são maus profissionais, e que não mereciam envergar a farda que usam, infelizmente eles proliferam no meio em todas as classes e hierarquias sem excepção.
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