Dúvida - Marcação de férias
Fórum GNR :: Dúvidas & Denúncias :: Dúvidas :: Dúvidas relativas à GNR :: Dúvidas relativas à GNR resolvidas
Página 1 de 5 • Compartilhe
Página 1 de 5 • 1, 2, 3, 4, 5
Dúvida - Marcação de férias
Eu sendo considerado funcionario publico e a minha esposa estando a tabalhar no estabelecimento de ensino privado
posso marcar férias no mesmo periodo que ela, uma vez que esta tem ferias nos periodos de ferias escolares? (n.7, Art. 5 do Dec. Lei 100/99 de 31 de Março)
Para além disso no posto onde presto serviço a marcação das ferias é feita atraves da retirada de papeis, ou seja de
sorteio. Tenho conhecimento de circular ou NEP em que é proibido as ferias por sorteio. É veridico?
Atentamente
posso marcar férias no mesmo periodo que ela, uma vez que esta tem ferias nos periodos de ferias escolares? (n.7, Art. 5 do Dec. Lei 100/99 de 31 de Março)
Para além disso no posto onde presto serviço a marcação das ferias é feita atraves da retirada de papeis, ou seja de
sorteio. Tenho conhecimento de circular ou NEP em que é proibido as ferias por sorteio. É veridico?
Atentamente
Última edição por f_leal em Ter 19 Out 2010, 22:56, editado 2 vez(es)
f_leal- Guarda-Principal
-
Idade : 42
Profissão : Gnr
Nº de Mensagens : 75
Meu alistamento : 2003 / AIP
Re: Dúvida - Marcação de férias
?????????????????????????????????
amsv- Furriel
-
Idade : 45
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 479
Meu alistamento : 2003
Re: Dúvida - Marcação de férias
SORTEIO É PROIBIDO...
Mas será que niguem reclama uma coisas destas...
Mas será que niguem reclama uma coisas destas...
Diabo- 2º Sargento
-
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 766
Meu alistamento : 2003
Re: Dúvida - Marcação de férias
O sorteio de férias é proibido, na marcação de férias deve ter-se em conta as férias dos dois últimos anos, deve ter-se em atenção todos os pontos das NEP's e não só alguns...É para respeitar tudo e não só o que interessa para alguns...Há uns tempos atrás mostrei a alguns velhos do restelo que quem tem conhecimentos das leis/NEP's/etc consegue com que eles deixassem de ter sempre as mesmas férias todos os anos só porque eram sempre os primeiros a escolher...
Relativamente ao facto de sermos equiparados a funcionários públicos e quereres marcar férias nos termos de DL100/99, era mais fácil se fosse ao contrário, isto é, se a tua esposa fosse de uma escola pública e aí podias sempre ter um período de férias por ano com ela, normalmente o mês de Agosto, conheço um caso de um camarada assim e ele goza sempre em Agosto, o contrário também é possível, mas é ela que tem de alegar o teu equiparamento a funcionário público e aí conseguir gozar um período contigo, mas pode não ser Agosto...
Relativamente ao facto de sermos equiparados a funcionários públicos e quereres marcar férias nos termos de DL100/99, era mais fácil se fosse ao contrário, isto é, se a tua esposa fosse de uma escola pública e aí podias sempre ter um período de férias por ano com ela, normalmente o mês de Agosto, conheço um caso de um camarada assim e ele goza sempre em Agosto, o contrário também é possível, mas é ela que tem de alegar o teu equiparamento a funcionário público e aí conseguir gozar um período contigo, mas pode não ser Agosto...
JoaoMarques1979- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 558
Meu alistamento : 2.º Turno de 2006 - AIP - 7.º Pelotão da 1ª Companhia
Re: Dúvida - Marcação de férias
obrigado ...
f_leal- Guarda-Principal
-
Idade : 42
Profissão : Gnr
Nº de Mensagens : 75
Meu alistamento : 2003 / AIP
Re: Dúvida - Marcação de férias
Trabalhadores estudantes têm prioridade, penso eu, pelo novo estatuto.
Cumprimentos,
Cumprimentos,
Patrulhas- 1º Sargento
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1253
Meu alistamento : Curso de 1999
Re: Dúvida - Marcação de férias
Penso ser este o local mais apropriado para discutir este assunto viste o outro ser apenas Leg. Interna.
Edr See escreveu:
E as férias tem que ser marcadas até ao dia 15 de Dezembro!
Negativo, só se pode gozar férias até 15DEC.
O Mapa/Planeamento deve ser entregue até 31DEC, mas vou colar aqui o que diz o CT, que não é igual à NEP, mas enfim.
Artigo 217.º
Marcação do período de férias
1 - O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
2 - Na falta de acordo, cabe ao empregador marcar as férias e elaborar o respectivo mapa, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores.
3 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro, salvo parecer favorável em contrário da entidade referida no número anterior ou disposição diversa de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
4 - Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando, alternadamente, os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.
5 - Salvo se houver prejuízo grave para o empregador, devem gozar férias em idêntico período os cônjuges que trabalhem na mesma empresa ou estabelecimento, bem como as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum nos termos previstos em legislação especial.
6 - O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador e desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
7 - O mapa de férias, com indicação do início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador, deve ser elaborado até 15 de Abril de cada ano e afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.
8 - O disposto no n.º 3 não se aplica às microempresas.
Edr See escreveu:
E as férias tem que ser marcadas até ao dia 15 de Dezembro!
Negativo, só se pode gozar férias até 15DEC.
O Mapa/Planeamento deve ser entregue até 31DEC, mas vou colar aqui o que diz o CT, que não é igual à NEP, mas enfim.
Artigo 217.º
Marcação do período de férias
1 - O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
2 - Na falta de acordo, cabe ao empregador marcar as férias e elaborar o respectivo mapa, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores.
3 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro, salvo parecer favorável em contrário da entidade referida no número anterior ou disposição diversa de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
4 - Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando, alternadamente, os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.
5 - Salvo se houver prejuízo grave para o empregador, devem gozar férias em idêntico período os cônjuges que trabalhem na mesma empresa ou estabelecimento, bem como as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum nos termos previstos em legislação especial.
6 - O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador e desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
7 - O mapa de férias, com indicação do início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador, deve ser elaborado até 15 de Abril de cada ano e afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.
8 - O disposto no n.º 3 não se aplica às microempresas.
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Dúvida - Marcação de férias
Por lapso colei o artº antigo, aqui vai o que está actualizado.
Artigo 241.º
Marcação do período de férias
1 — O período de férias é marcado por acordo entre
empregador e trabalhador.
2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias,
que não podem ter início em dia de descanso semanal do
trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores
ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão
sindical representativa do trabalhador interessado.
3 — Em pequena, média ou grande empresa, o empregador
só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31
de Outubro, a menos que o instrumento de regulamentação
colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos
trabalhadores admita época diferente.
4 — Na falta de acordo, o empregador que exerça actividade
ligada ao turismo está obrigado a marcar 25 %
do período de férias a que os trabalhadores têm direito,
ou percentagem superior que resulte de instrumento de
regulamentação colectiva de trabalho, entre 1 de Maio e
31 de Outubro, que é gozado de forma consecutiva.
5 — Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita
a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo
das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.
6 — Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos
devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando
alternadamente os trabalhadores em função dos períodos
gozados nos dois anos anteriores.
7 — Os cônjuges, bem como as pessoas que vivam em
união de facto ou economia comum nos termos previstos
em legislação específica, que trabalham na mesma empresa
ou estabelecimento têm direito a gozar férias em idêntico
período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa.
8 — O gozo do período de férias pode ser interpolado,
por acordo entre empregador e trabalhador, desde que
sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
9 — O empregador elabora o mapa de férias, com indicação
do início e do termo dos períodos de férias de
cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-
-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de
Outubro.
10 — Constitui contra -ordenação grave a violação do
disposto nos n.os 2, 3 ou 4 e constitui contra -ordenação leve
a violação do disposto em qualquer dos restantes números
deste artigo.
Artigo 241.º
Marcação do período de férias
1 — O período de férias é marcado por acordo entre
empregador e trabalhador.
2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias,
que não podem ter início em dia de descanso semanal do
trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores
ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão
sindical representativa do trabalhador interessado.
3 — Em pequena, média ou grande empresa, o empregador
só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31
de Outubro, a menos que o instrumento de regulamentação
colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos
trabalhadores admita época diferente.
4 — Na falta de acordo, o empregador que exerça actividade
ligada ao turismo está obrigado a marcar 25 %
do período de férias a que os trabalhadores têm direito,
ou percentagem superior que resulte de instrumento de
regulamentação colectiva de trabalho, entre 1 de Maio e
31 de Outubro, que é gozado de forma consecutiva.
5 — Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita
a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo
das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.
6 — Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos
devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando
alternadamente os trabalhadores em função dos períodos
gozados nos dois anos anteriores.
7 — Os cônjuges, bem como as pessoas que vivam em
união de facto ou economia comum nos termos previstos
em legislação específica, que trabalham na mesma empresa
ou estabelecimento têm direito a gozar férias em idêntico
período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa.
8 — O gozo do período de férias pode ser interpolado,
por acordo entre empregador e trabalhador, desde que
sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
9 — O empregador elabora o mapa de férias, com indicação
do início e do termo dos períodos de férias de
cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-
-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de
Outubro.
10 — Constitui contra -ordenação grave a violação do
disposto nos n.os 2, 3 ou 4 e constitui contra -ordenação leve
a violação do disposto em qualquer dos restantes números
deste artigo.
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Dúvida - Marcação de férias
Vejam também estes artºs do DecLei 100/99 que Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Artigo 5.º
Marcação das férias
1 - As férias podem ser gozadas seguida ou interpoladamente, não podendo ser gozados, seguidamente, mais de 22 dias úteis, sem prejuízo dos direitos já adquiridos pelo pessoal abrangido pelo presente diploma, nem, no caso de gozo interpolado, um dos períodos pode ser inferior a metade dos dias de férias a que o funcionário tenha direito.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e salvo os casos de conveniência de serviço devidamente fundamentada, não pode ser imposto ao funcionário ou agente o gozo interpolado das férias a que tem direito.
3 - Salvo o disposto na parte final do n.º 1 e sem prejuízo dos casos de conveniência de serviço, devidamente fundamentada, a Administração não pode limitar o número de períodos de férias que o funcionário ou agente pretenda gozar.
4 - As férias devem ser marcadas de acordo com os interesses das partes, sem prejuízo de se assegurar, em todos os casos, o regular funcionamento dos serviços.
5 - Na falta de acordo, as férias são fixadas pelo dirigente competente entre 1 de Junho e 30 de Setembro, podendo ser ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores que abranjam o local de trabalho em que o interessado desempenha funções.
6 - Na fixação das férias devem ser rateados, se necessário, os meses mais pretendidos, de modo a beneficiar alternadamente cada interessado, em função do mês gozado nos dois anos anteriores.
7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos cônjuges que trabalhem no mesmo serviço ou organismo é dada preferência na marcação de férias em períodos coincidentes.
8 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, a preferência prevista no número anterior é extensiva ao pessoal cujo cônjuge, caso seja também funcionário ou agente, tenha, por força da lei ou pela natureza do serviço, de gozar férias num determinado período do ano.
9 - O disposto nos n.os 7 e 8 é aplicável às pessoas que vivam há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges.
Artigo 6.º
Mapa de férias
1 - Até 30 de Abril de cada ano, os serviços devem elaborar o mapa de férias e dele dar conhecimento aos respectivos funcionários e agentes.
2 - Salvo nos casos previstos no presente diploma, o mapa de férias só pode ser alterado, posteriormente a 30 de Abril, por acordo entre os serviços e os interessados.
Pergunto eu porque é que na GNR o mapa tem de ser aprovado até 31DEC ?????????
Já descobri, é por causa das salas de situação.
Artigo 5.º
Marcação das férias
1 - As férias podem ser gozadas seguida ou interpoladamente, não podendo ser gozados, seguidamente, mais de 22 dias úteis, sem prejuízo dos direitos já adquiridos pelo pessoal abrangido pelo presente diploma, nem, no caso de gozo interpolado, um dos períodos pode ser inferior a metade dos dias de férias a que o funcionário tenha direito.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e salvo os casos de conveniência de serviço devidamente fundamentada, não pode ser imposto ao funcionário ou agente o gozo interpolado das férias a que tem direito.
3 - Salvo o disposto na parte final do n.º 1 e sem prejuízo dos casos de conveniência de serviço, devidamente fundamentada, a Administração não pode limitar o número de períodos de férias que o funcionário ou agente pretenda gozar.
4 - As férias devem ser marcadas de acordo com os interesses das partes, sem prejuízo de se assegurar, em todos os casos, o regular funcionamento dos serviços.
5 - Na falta de acordo, as férias são fixadas pelo dirigente competente entre 1 de Junho e 30 de Setembro, podendo ser ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores que abranjam o local de trabalho em que o interessado desempenha funções.
6 - Na fixação das férias devem ser rateados, se necessário, os meses mais pretendidos, de modo a beneficiar alternadamente cada interessado, em função do mês gozado nos dois anos anteriores.
7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos cônjuges que trabalhem no mesmo serviço ou organismo é dada preferência na marcação de férias em períodos coincidentes.
8 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, a preferência prevista no número anterior é extensiva ao pessoal cujo cônjuge, caso seja também funcionário ou agente, tenha, por força da lei ou pela natureza do serviço, de gozar férias num determinado período do ano.
9 - O disposto nos n.os 7 e 8 é aplicável às pessoas que vivam há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges.
Artigo 6.º
Mapa de férias
1 - Até 30 de Abril de cada ano, os serviços devem elaborar o mapa de férias e dele dar conhecimento aos respectivos funcionários e agentes.
2 - Salvo nos casos previstos no presente diploma, o mapa de férias só pode ser alterado, posteriormente a 30 de Abril, por acordo entre os serviços e os interessados.
Pergunto eu porque é que na GNR o mapa tem de ser aprovado até 31DEC ?????????
Já descobri, é por causa das salas de situação.
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Dúvida - Marcação de férias
Eu para o ano nem sei como fazer... Eu estou integrado numa escala por turnos rotativos, a minha esposa também está integrada numa escala por turnos rotativos...
Para o ano que vem não sei como irei conseguir duas ou três semanas em Agosto, pois tenho escola e atl fechados... Alias, terei sempre esse problema todos os anos...
Só me safava se a minha esposa fosse também Guarda, mas não o é...
Para o ano que vem não sei como irei conseguir duas ou três semanas em Agosto, pois tenho escola e atl fechados... Alias, terei sempre esse problema todos os anos...
Só me safava se a minha esposa fosse também Guarda, mas não o é...
Re: Dúvida - Marcação de férias
Ó Pintarolas, agora não tenho aqui a NEP, mas se o plano tem que estar aprovado até 31DEC e a aprovação é nos ComTer, de certeza que nos Pt's a marcação das férias, terá que ser antes!
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: Dúvida - Marcação de férias
Concordo, mas não é 15 dias que decidimos as férias para os próximos 12 meses.
Há que dar tempo às pessoas para programarem a sua vida.
Há que dar tempo às pessoas para programarem a sua vida.
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Dúvida - Marcação de férias
Boas camaradas!
Será que alguém me pode esclarecer uma dúvida, segundo a al. b) do n.º8 da NEP 1.24 de 25OUT10, quando um período de férias terminar a uma sexta-feira, só nos apresentamos na segunda-feira?
Será que alguém me pode esclarecer uma dúvida, segundo a al. b) do n.º8 da NEP 1.24 de 25OUT10, quando um período de férias terminar a uma sexta-feira, só nos apresentamos na segunda-feira?
mrnesteves- Guarda
-
Idade : 39
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 53
Meu alistamento : 2007 CFFF
Re: Dúvida - Marcação de férias
Correctissimo, preto no branca.
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Dúvida - Marcação de férias
Gostaria de saber como é que está a decorrer a marcação nos vossos locais de trabalho ??
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Dúvida - Marcação de férias
A postos que as ferias são sempre os mais antigos a escolher primeiro, escolhem logo uma quinzena de verão e outra de inverno, até chegar ao mais novo. Claro que os meses de agosto, julho pascoa e carnaval são sempre para os mesmos, postos com 20 militares só podem gozar 2 militares por quinzena, a meses que só goza um por quinzena.
julio salvado- Guarda-Principal
-
Idade : 48
Profissão : guarda
Nº de Mensagens : 93
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Dúvida - Marcação de férias
Pois é isso depende muito de cada comandante,por aqui não é assim,se por acaso o ano passado alguem gozou a 1 quinzena de abril e este ano houver 3 militares na 1 de abril nem sequer á escolha ficam os outros 2 e aquele que a gozou o ano passado sai de lá sem mais.........e assim sucessivamente.
conchinha- Sargento-Ajudante
-
Idade : 58
Profissão : Cabo da gnr
Nº de Mensagens : 1864
Mensagem : olá um abraço amigo para todos os membros do forum
Meu alistamento : 17SET1990
Re: Dúvida - Marcação de férias
Ora nem mais, isso é que democracia.
Até que data é que se marca as férias nos vossos locais ???
Até que data é que se marca as férias nos vossos locais ???
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Dúvida - Marcação de férias
PINTAROLAS escreveu:Vejam também estes artºs do DecLei 100/99 que Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Artigo 5.º
Marcação das férias
1 - As férias podem ser gozadas seguida ou interpoladamente, não podendo ser gozados, seguidamente, mais de 22 dias úteis, sem prejuízo dos direitos já adquiridos pelo pessoal abrangido pelo presente diploma, nem, no caso de gozo interpolado, um dos períodos pode ser inferior a metade dos dias de férias a que o funcionário tenha direito.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e salvo os casos de conveniência de serviço devidamente fundamentada, não pode ser imposto ao funcionário ou agente o gozo interpolado das férias a que tem direito.
3 - Salvo o disposto na parte final do n.º 1 e sem prejuízo dos casos de conveniência de serviço, devidamente fundamentada, a Administração não pode limitar o número de períodos de férias que o funcionário ou agente pretenda gozar.
4 - As férias devem ser marcadas de acordo com os interesses das partes, sem prejuízo de se assegurar, em todos os casos, o regular funcionamento dos serviços.
5 - Na falta de acordo, as férias são fixadas pelo dirigente competente entre 1 de Junho e 30 de Setembro, podendo ser ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores que abranjam o local de trabalho em que o interessado desempenha funções.
6 - Na fixação das férias devem ser rateados, se necessário, os meses mais pretendidos, de modo a beneficiar alternadamente cada interessado, em função do mês gozado nos dois anos anteriores.
7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos cônjuges que trabalhem no mesmo serviço ou organismo é dada preferência na marcação de férias em períodos coincidentes.
8 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, a preferência prevista no número anterior é extensiva ao pessoal cujo cônjuge, caso seja também funcionário ou agente, tenha, por força da lei ou pela natureza do serviço, de gozar férias num determinado período do ano.
9 - O disposto nos n.os 7 e 8 é aplicável às pessoas que vivam há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges.
Artigo 6.º
Mapa de férias
1 - Até 30 de Abril de cada ano, os serviços devem elaborar o mapa de férias e dele dar conhecimento aos respectivos funcionários e agentes.
2 - Salvo nos casos previstos no presente diploma, o mapa de férias só pode ser alterado, posteriormente a 30 de Abril, por acordo entre os serviços e os interessados.
Pergunto eu porque é que na GNR o mapa tem de ser aprovado até 31DEC ?????????
Já descobri, é por causa das salas de situação.
No meu Pt não é assim, normalmente marcamos férias durante o mês de Janeiro!
imsonasol- Guarda Provisório
-
Idade : 44
Profissão : sim
Nº de Mensagens : 30
Meu alistamento : 2001
Re: Dúvida - Marcação de férias
mas nesta nova NEP, tem de ser aprovada até 31DEC pelo CMDTER.
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Dúvida - Marcação de férias
Boas!
Aqui agora alguem se lembrou e considera os Dia da Unidade e da Guarda (03Maio) considerados dias uteis..
Não me lembro o Dia da Guarda ser dia util, só mesmo agora..
Será que é só aqui na minha quinta ou é a nivel nacional???
Aqui agora alguem se lembrou e considera os Dia da Unidade e da Guarda (03Maio) considerados dias uteis..
Não me lembro o Dia da Guarda ser dia util, só mesmo agora..
Será que é só aqui na minha quinta ou é a nivel nacional???
Diabo- 2º Sargento
-
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 766
Meu alistamento : 2003
Re: Dúvida - Marcação de férias
sempre tive conhecimento que o dia da guarda era mais um dia de férias (para quem está de férias)
na minha quintinha e pelas herdades que passei sempre foi gozado mais um dia
na minha quintinha e pelas herdades que passei sempre foi gozado mais um dia
gonçalvesbarbas- Guarda Provisório
-
Idade : 47
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 22
Meu alistamento : 02 de Novembro de 1998
13ª turma Portalegre
Re: Dúvida - Marcação de férias
O dia 3 de Maio não é considerado dia útil. (para nós, militares da GNR)
Re: Dúvida - Marcação de férias
No meu posto as férias são da seguinte forma:
Todos os anos andam 3 quinzenas para a frente, ou seja, se este ano gozo a 1.ª de Junho, para o ano já sei que vou gozar a 2.ª de Julho e no seguinte a 1.ª de Setembro, depois a 2.ª de Junho, depois a 1.ª de Agosto, depois a 2.ª de Setembro, depois a 1.ª de Julho e assim sucessivamente.
A mim parece-me a forma mais correcta.
O D.L. 100/99 é completamente injusto e penso que quem se faz valer dele deixa um "bocadito" a desejar à camaradagem.
Todos os anos andam 3 quinzenas para a frente, ou seja, se este ano gozo a 1.ª de Junho, para o ano já sei que vou gozar a 2.ª de Julho e no seguinte a 1.ª de Setembro, depois a 2.ª de Junho, depois a 1.ª de Agosto, depois a 2.ª de Setembro, depois a 1.ª de Julho e assim sucessivamente.
A mim parece-me a forma mais correcta.
O D.L. 100/99 é completamente injusto e penso que quem se faz valer dele deixa um "bocadito" a desejar à camaradagem.
hsfarao- Furriel
-
Idade : 48
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 489
Mensagem : Ninguém pode ver nem compreender nos outros o que ele próprio não tiver vivido.
Autor: Hermann Hesse
Meu alistamento : GIA, Turma A, Curso 1999/2000
Re: Dúvida - Marcação de férias
Sempre que estive de férias nessa altura foi considerado dia não útil
pausanjes- Cabo-Excepção
-
Idade : 47
Profissão : guarda GNR
Nº de Mensagens : 115
Meu alistamento : 1999
Re: Dúvida - Marcação de férias
Aqui no posto dizem que al. b) do n.º8 da Nep 1.24 de 25OUT10 só de aplica ao pessoal dos serviços administrativos. Isto é verdade ou estão nos a meter o dedo no c.. mais uma vez.mrnesteves escreveu:Boas camaradas!
Será que alguém me pode esclarecer uma dúvida, segundo a al. b) do n.º8 da NEP 1.24 de 25OUT10, quando um período de férias terminar a uma sexta-feira, só nos apresentamos na segunda-feira?
Pereira82- Guarda-Principal
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 77
Meu alistamento : 2007
Re: Dúvida - Marcação de férias
Pereira82 escreveu:Aqui no posto dizem que al. b) do n.º8 da Nep 1.24 de 25OUT10 só de aplica ao pessoal dos serviços administrativos. Isto é verdade ou estão nos a meter o dedo no c.. mais uma vez.mrnesteves escreveu:Boas camaradas!
Será que alguém me pode esclarecer uma dúvida, segundo a al. b) do n.º8 da NEP 1.24 de 25OUT10, quando um período de férias terminar a uma sexta-feira, só nos apresentamos na segunda-feira?
Camarada pede então a quem diz no teu posto que justifique esse argumento indicando onde está escrito que apenas se aplica a pessoal administrativo. Isto porque já se estão a marcar férias em alguns pt...
Cumprimentos!
mrnesteves- Guarda
-
Idade : 39
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 53
Meu alistamento : 2007 CFFF
Re: Dúvida - Marcação de férias
Isso era como as tolerâncias de ponto, só os Administr. é que tinham direito, até que comecei a fazer barulho e a perguntar qual era a diferença entre os Pat e Admi.
Ninguem me soube explicar, diziam que era o que estava instituído.
Sempre gozei as tolerâncias que os administrativos gozaram mas em dias diferentes.
Ninguem me soube explicar, diziam que era o que estava instituído.
Sempre gozei as tolerâncias que os administrativos gozaram mas em dias diferentes.
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Dúvida - Marcação de férias
...hsfarao escreveu:... se faz valer dele deixa um "bocadito" a desejar à camaradagem.
"""camaradagem""", o que é isso ???
Há já muitos anos que não vejo disso, à excepção de certos momentos aflitos.
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Dúvida - Marcação de férias
VaN_dRaCk escreveu:O dia 3 de Maio não é considerado dia útil. (para nós, militares da GNR)
Tal como o dia da unidade a que se pertence e os dias do municipio,para quem trabalha no concelho.
olhovivo- Sargento-Chefe
-
Idade : 54
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 2371
Mensagem : Reflitamos em que são diferentes os caminhos que toma cada um para seguir em busca da verdade, em que muitas vezes só um antagonismo de nomes esconde um acordo real.
"Agostinho da Silva"
Meu alistamento : OUT91
Re: Dúvida - Marcação de férias
Não sei se essas circulares/determinações não seram revogadas.
Deixa-me é estar calado.
Deixa-me é estar calado.
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Dúvida - Marcação de férias
Quando era viva a Guarda Fiscal eu sempre que terminava as férias á sexta feira apresentava-me á segunda,isto mudou para a GNR tive que tirar a segunda feira de férias para não fazer serviço ao fim de semana...mas mataram-na..
antivirus- Guarda
-
Idade : 63
Profissão : Gnr
Nº de Mensagens : 61
Mensagem : Ter coragem de enfrentar os Gorilas.
Meu alistamento : SÉCULO PASSADO...Maio 85
Re: Dúvida - Marcação de férias
Aos poucos vão adoptando as velhas linhas da velha G.F.
Pinto da Costa- 1º Sargento
-
Idade : 55
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1280
Meu alistamento : 1991 Guarda Fiscal
Re: Dúvida - Marcação de férias
O patrulheiro esta sempre lixado, se não mexer ou falar não tem direito a nada...
Aqui a marcação das ferias vai ser conforme diz a NEP...
ex. acabo ferias na 6.f e apresento-me no dia util seguinte ( 2.f)
Aqui a marcação das ferias vai ser conforme diz a NEP...
ex. acabo ferias na 6.f e apresento-me no dia util seguinte ( 2.f)
Diabo- 2º Sargento
-
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 766
Meu alistamento : 2003
Re: Dúvida - Marcação de férias
Pereira82 escreveu:Aqui no posto dizem que al. b) do n.º8 da Nep 1.24 de 25OUT10 só de aplica ao pessoal dos serviços administrativos. Isto é verdade ou estão nos a meter o dedo no c.. mais uma vez.mrnesteves escreveu:Boas camaradas!
Será que alguém me pode esclarecer uma dúvida, segundo a al. b) do n.º8 da NEP 1.24 de 25OUT10, quando um período de férias terminar a uma sexta-feira, só nos apresentamos na segunda-feira?
Aqui para estas bandas isso só se aplica ao pessoal dos Comandos, e talvez das secretarias dos Destacamentos.
Re: Dúvida - Marcação de férias
Não percebo uma coisa na NEP fala em apresentação no 1.º dia util seguinte ao fim das férias, não distingue A, B, ou C, logo é igual para todos, e se há alguns iluminados já a quererem fazer lei. Só há uma coisa a fazer, ... escrever,...escrever, até ás ultimas instâncias.
Tenho dito
Cumprimentos
Tenho dito
Cumprimentos
Agostinho- Cabo-Mor
-
Idade : 56
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 378
Meu alistamento : Foi ainda no século passado
Re: Dúvida - Marcação de férias
Bem aqui no meu Comando, também estamos a fazer a marcação das férias, de modo a que termine a sexta-feira, para nós apresentarmos a segunda-feira, independentemente se somos patrulheiro ou das secretarias.
Mas já fomos informados que o Comando, estão a fazer um esforço para que a NEP não se aplique , pois não acham lógico, que isso aconteça, já que podemos iniciar sempre as férias a sexta-feira.
Por isso querem alteração ou revogação da mesma, mas acham que vai ser difícil pois já nos encontramos no final do ano....
P.S eles querem alteração, porque só trabalham de segunda a sexta, nos comandos, agora o patrulheiro que mama com tudo, sexta, sábados, domingos e afins, não temos direito a apresentarmos-nos a segunda-feira, tal igual a todos os militares das forças armadas, somos os únicos em que isto aconteça.)
Mas já fomos informados que o Comando, estão a fazer um esforço para que a NEP não se aplique , pois não acham lógico, que isso aconteça, já que podemos iniciar sempre as férias a sexta-feira.
Por isso querem alteração ou revogação da mesma, mas acham que vai ser difícil pois já nos encontramos no final do ano....
P.S eles querem alteração, porque só trabalham de segunda a sexta, nos comandos, agora o patrulheiro que mama com tudo, sexta, sábados, domingos e afins, não temos direito a apresentarmos-nos a segunda-feira, tal igual a todos os militares das forças armadas, somos os únicos em que isto aconteça.)
knox- Cabo
-
Idade : 37
Profissão : GUARDA
Nº de Mensagens : 162
Mensagem : Máxima liberdade, máxima responsabilidade!
Meu alistamento : 2070
Re: Dúvida - Marcação de férias
Não se deixem enganar...
Não se deixem enganar com "sorteios" de férias...
Não se deixem enganar quando as férias acabam numa 6ª feira e vos colocam de patrulha no sábado...
Contudo, acatem sempre as decisões mas depois escrevam a quem de direito, com respectivas testemunhas e provas documentais.
Mais uma vez, não se deixem serem "comidos"...
Não se deixem enganar com "sorteios" de férias...
Não se deixem enganar quando as férias acabam numa 6ª feira e vos colocam de patrulha no sábado...
Contudo, acatem sempre as decisões mas depois escrevam a quem de direito, com respectivas testemunhas e provas documentais.
Mais uma vez, não se deixem serem "comidos"...
Re: Dúvida - Marcação de férias
Como agora o codigo do trabalho é regula as nossas ferias, o DTer fez uma MSG informar que os dias da UNIDADE e da GUARDA são dias uteis, é a primeira vez que vejo isto a acontecer...
A explicação que deram é que o dia da Unidade e da Guarda não vem no codigo do trabalho como feriados, por isso não temos direito...
A explicação que deram é que o dia da Unidade e da Guarda não vem no codigo do trabalho como feriados, por isso não temos direito...
Diabo- 2º Sargento
-
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 766
Meu alistamento : 2003
Re: Dúvida - Marcação de férias
Diabo escreveu:Como agora o codigo do trabalho é regula as nossas ferias, o DTer fez uma MSG informar que os dias da UNIDADE e da GUARDA são dias uteis, é a primeira vez que vejo isto a acontecer...
A explicação que deram é que o dia da Unidade e da Guarda não vem no codigo do trabalho como feriados, por isso não temos direito...
Isso está escrito na NEP que saiu no dia 25OUT10? penso que não.
Não se calem, as NEP´S são para todos. Não é só para quando dá jeito.
Paulo B- 1º Sargento
-
Idade : 49
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1403
Mensagem : .
Meu alistamento : 1995 (AIP)
Re: Dúvida - Marcação de férias
Uma pequena chamada de atenção, a aplicação da lei no tempo, o antigo EMGNR, actualmente não tem valor, no entanto todos os factos ocorridos durante a vigencia dessa lei continuam a ser regulados pelas mesmas leis, seja código civil dessa altura, seja o antigo EMGNR.
Deste modo qualquer pedido de isenção na altura do antigo EMGNR, deve ser invocado aquele diploma.
Deste modo qualquer pedido de isenção na altura do antigo EMGNR, deve ser invocado aquele diploma.
carocha_pt- Cabo
- Idade : 49
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 130
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Dúvida - Marcação de férias
Paulo B escreveu:Diabo escreveu:Como agora o codigo do trabalho é regula as nossas ferias, o DTer fez uma MSG informar que os dias da UNIDADE e da GUARDA são dias uteis, é a primeira vez que vejo isto a acontecer...
A explicação que deram é que o dia da Unidade e da Guarda não vem no codigo do trabalho como feriados, por isso não temos direito...
Isso está escrito na NEP que saiu no dia 25OUT10? penso que não.
Não se calem, as NEP´S são para todos. Não é só para quando dá jeito.
O que está escrito é isto:
«««11. DISPOSIÇÕES FINAIS
3. As Unidades podem elaborar normas internas sobre a matéria em apreço, adaptadas à
natureza das suas atribuições, sem prejuízo dos princípios subjacentes ao EMNGR e à
presente NEP.
b. As dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente NEP, serão resolvidas por
despacho do Comandante da Administração dos Recursos Internos.»»»
Um Cmdt de Dest. não é o MG Samuel Mota.
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Dúvida - Marcação de férias
Só por acaso... no meu destacamente os senhores comandantes lembraram-se de ser eles a estipular os periodos de ferias(na epoca alta), o inicio e fim, assim como no verao só podemos gozar 10dias e no inverno somos obrigados a gozar um perido de 13 de dias sobrando um de 2dias... E lamentavel, só me apetece chorar
MiguelBarrancos- 2º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 969
Mensagem : camaradagem era a solução para metade dos nossos problemas...
Meu alistamento : 2003
Re: Dúvida - Marcação de férias
Novalio escreveu:Só por acaso... no meu destacamente os senhores comandantes lembraram-se de ser eles a estipular os periodos de ferias(na epoca alta), o inicio e fim, assim como no verao só podemos gozar 10dias e no inverno somos obrigados a gozar um perido de 13 de dias sobrando um de 2dias... E lamentavel, só me apetece chorar
Aqui na minha quinta tb é assim!
Para que raio quero eu 13 dias seguidos de ferias no inverno?
Como sou divorciado lá tenho de eu de não cumprir o estipulado pelo tribunal no poder paternal!
Já disse a minha ex para ir fazer queixa de mim, que não estou a cumprir!
plantao- Cabo
-
Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 146
Meu alistamento : GIA - 1999
Re: Dúvida - Marcação de férias
alguem pode postar onde ta escrito que o dia da guarda não e considerado dia util??
obrigado
obrigado
Lynx- Alferes
-
Idade : 45
Profissão : GUARDA
Nº de Mensagens : 3785
Mensagem : so vence quem acredita na vitoria
Re: Dúvida - Marcação de férias
camarda eu tou no comando de viseu e ainda não ouvi nada disso.......Novalio escreveu:Só por acaso... no meu destacamente os senhores comandantes lembraram-se de ser eles a estipular os periodos de ferias(na epoca alta), o inicio e fim, assim como no verao só podemos gozar 10dias e no inverno somos obrigados a gozar um perido de 13 de dias sobrando um de 2dias... E lamentavel, só me apetece chorar
explica-la isso
Lynx- Alferes
-
Idade : 45
Profissão : GUARDA
Nº de Mensagens : 3785
Mensagem : so vence quem acredita na vitoria
Re: Dúvida - Marcação de férias
julio salvado escreveu:A postos que as ferias são sempre os mais antigos a escolher primeiro, escolhem logo uma quinzena de verão e outra de inverno, até chegar ao mais novo. Claro que os meses de agosto, julho pascoa e carnaval são sempre para os mesmos, postos com 20 militares só podem gozar 2 militares por quinzena, a meses que só goza um por quinzena.
Se for assim no ano seguinte esses já não gozam nesse período ... a antiguidade deveria ser assim estabelecida e vão avançando até dar a volta as quinzenas de época alta
Desconhecido- Cabo-Mor
-
Idade : 44
Profissão : MILITAR GNR
Nº de Mensagens : 389
Re: Dúvida - Marcação de férias
FBRAZA escreveu:camarda eu tou no comando de viseu e ainda não ouvi nada disso.......Novalio escreveu:Só por acaso... no meu destacamente os senhores comandantes lembraram-se de ser eles a estipular os periodos de ferias(na epoca alta), o inicio e fim, assim como no verao só podemos gozar 10dias e no inverno somos obrigados a gozar um perido de 13 de dias sobrando um de 2dias... E lamentavel, só me apetece chorar
explica-la isso
passo a citar:
Nota:"por cada perido de verao apenas podem ser marcados 10dias uteis e 3 militares por turno"
Os periodos sao de 15jun a 30jun, 1jul a 14jul, 18 jul a 31jul, 1ago a 15ago, 16ago a 29ago e 01 a 14 set. (só um dos periodos acaba a uma sexta)
Dps vem outra folha para marcar as de inverno que diz que um dos turnos deve ter o minimo de metade das ferias totais.
lol
Vou reclamar como? na nova nep diz que sao os comandantes que fixam os periodos.
MiguelBarrancos- 2º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 969
Mensagem : camaradagem era a solução para metade dos nossos problemas...
Meu alistamento : 2003
Re: Dúvida - Marcação de férias
Aqui tambem tivemos que marcar os 13 dias no Inverno..
No verão o periodo máximo é de 11 dias..
Quem acabar as férias na 6.ªf apresenta-se no dia util (2ªf). conforme a NEP.
Dia da Guarda, 3 de Maio e dia da Unidade são dias uteis (1ª vez que sejo isto).
No verão o periodo máximo é de 11 dias..
Quem acabar as férias na 6.ªf apresenta-se no dia util (2ªf). conforme a NEP.
Dia da Guarda, 3 de Maio e dia da Unidade são dias uteis (1ª vez que sejo isto).
Diabo- 2º Sargento
-
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 766
Meu alistamento : 2003
Re: Dúvida - Marcação de férias
Aqui para os lados do Comando de Setúbal (pelo menos no meu posto), aconteceu ao contrário. O primeiro periodo a ser escolhido tinha de ter no mínimo metade dos dias das férias totais (arredondado por excesso). Resultado, para mim, 13 dias de férias no verão!
E tambem se aplicou a regra de nos apresentar-mos à segunda, quando as férias terminam a sexta. Tudo sem problemas! Ninguem "inventou" nada, os comandantes de posto limitaram-se, e bem, a cumprir o que está escrito, por isso ficamos todos muito contentes!
E tambem se aplicou a regra de nos apresentar-mos à segunda, quando as férias terminam a sexta. Tudo sem problemas! Ninguem "inventou" nada, os comandantes de posto limitaram-se, e bem, a cumprir o que está escrito, por isso ficamos todos muito contentes!
Mkill- Cabo
-
Idade : 41
Profissão : G.N.R
Nº de Mensagens : 158
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Página 1 de 5 • 1, 2, 3, 4, 5
Tópicos semelhantes
» Férias em época baixa
» Férias até 15 Dec
» PLANO DE FÉRIAS
» Subsidio de Ferias
» Gozo de Licença de Férias
» Férias até 15 Dec
» PLANO DE FÉRIAS
» Subsidio de Ferias
» Gozo de Licença de Férias
Fórum GNR :: Dúvidas & Denúncias :: Dúvidas :: Dúvidas relativas à GNR :: Dúvidas relativas à GNR resolvidas
Página 1 de 5
Ontem à(s) 23:45 por Guarda que anda à linha
» Presidente da República - Profissionais da GNR e da PSP, e das outras polícias, devem ter regime compensatório equiparado ao da Polícia Judiciária
Ontem à(s) 11:16 por dragao
» Fisco não cobra valores de IRS inferiores a 25 euros e não reembolsa menos de 10 euros
Seg 29 Abr 2024, 21:14 por dragao
» "Consternação". Marcelo lamenta morte de GNR em prova de esforço
Sáb 06 Abr 2024, 20:13 por dragao
» Militares da GNR vão a julgamento por não passar multa de estacionamento
Sex 05 Abr 2024, 23:11 por Ice
» IRS a entregar em 2024: como preencher passo a passo?
Qua 03 Abr 2024, 23:29 por smelly
» Polícias filmados a agredir jovens em Setúbal. PSP "instaurou processo"
Qua 03 Abr 2024, 20:40 por dragao
» A partir de hoje já pode entregar a sua declaração de IRS
Seg 01 Abr 2024, 14:56 por dragao
» Filho de líder do Comando Vermelho desafia GNR à saída de loja
Sáb 30 Mar 2024, 17:06 por dragao
» Centenas de GNR promovidos mas prejudicados
Qua 20 Mar 2024, 18:09 por zucatruca
» Suicídio dos elementos das Forças de Segurança
Seg 18 Mar 2024, 10:24 por micro_fz
» Governo aprovou a promoção de 1.850 efetivos na GNR
Sex 15 Mar 2024, 22:16 por filipemx
» Emissão de Carta de Condução – Nova funcionalidade disponível
Ter 12 Mar 2024, 10:46 por conchinha
» O que muda com as novas regras para terminar o Ensino Secundário?
Qui 07 Mar 2024, 18:18 por dragao
» TVDE – Submissão de pedidos através de canais digitais
Ter 05 Mar 2024, 22:56 por dragao